Justiça remarca julgamento de pai e avó acusados de matar e esconder corpo de menina de 11 anos
O Tribunal do Júri de Rolândia divulgou, nesta sexta-feira (18), o julgamento dos acusados Ricardo Seide e Terezinha de Jesus Guinaia, pai e avó de Eduarda Shigematsu, 11 anos, que foi morta e enterrada na casa do pai em Rolândia, no Norte do Paraná.
O julgamento está marcado para o dia 29 de março de 2023, a partir das 8h30.
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Em 2019, quando tinha 11 anos, a menina desapareceu em Rolândia. O corpo dela só foi encontrado quatro dias depois, no quintal da casa do pai. Ele também é acusado de ter matado a menina e responde por homicídio qualificado por tornar impossível a defesa da vítima. Sua pena pode ser de até 30 anos de prisão.
A avó, Terezinha de Jesus Guinaia, está respondendo em liberdade e será julgada pelos crimes de ocultação de cadáver e falsidade ideológica. A pena pode chegar a oito anos de cadeia.
Relembre o caso
Eduarda Shigematsu, de apenas 11 anos, desapareceu em Rolândia, no dia 24 de abril de 2019. Quatro dias depois, o seu corpo foi encontrado enterrado no quintal de um imóvel do pai, Ricardo Seide. A criança estava com as mãos e os pés amarrados e a cabeça envolta em um saco plástico. Câmeras flagraram o pai permanecendo aproximadamente 20 minutos no local onde o corpo foi encontrado no dia do desaparecimento da criança.
Seidi foi preso no mesmo dia que o corpo foi encontrado e confessou que ocultou o corpo da filha, mas negou que tenha assassinado a criança. De acordo com sua versão, o desespero de encontrar a filha enforcada dentro de seu próprio quarto fez com que tomasse a decisão de ocultar o corpo.
No dia 29 de abril, os resultados de exames feitos no Instituto Médico-Legal (IML) apontaram que Eduarda morreu por esganadura. Já no dia 30 de abril, a avó da menina foi presa após prestar depoimento. Eles foram acusados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), no dia 25 de junho, por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
No dia 27 de junho, a avó foi solta porque a Justiça declarou que como o inquérito da Polícia Civil já havia sido concluído, a ré não poderia atrapalhar as investigações, podendo responder em liberdade.