Detran-PR suspende multa automática por não realização de exame toxicológico

O Paraná tem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente de um universo de 1.214.070 condutores

Publicado em 17 maio 2024, às 14h08.

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) suspendeu a aplicação de multa administrativa automática, referente à não realização do exame toxicológico. Ela está prevista no Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, a norma decisão não é para todas as categorias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Detran-PR suspende multa automática por não realização de exame toxicológico
Foto: Pixabay.

Ela vale para os condutores que têm CNH das categorias C, D e E – motoristas de caminhão, ônibus e vans. A decisão está referendada na Resolução nº 89 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran-PR), órgão máximo normativo do trânsito no Estado.

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Segundo informações da Senatran, no Paraná existem 264.448 condutores com o exame toxicológico pendente de um universo de 1.214.070 condutores. O Detran-PR alerta que, embora não haja a aplicação da multa automática, o exame continuará sendo exigido em caso de fiscalização. Vale para motoristas que estiverem dirigindo veículos nas categorias mencionadas.

O Detran-PR considera o não cumprimento da exigência como uma infração gravíssima. A norma está no Artigo 165-B do CTB, sujeita a uma multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Detran-PR destaca importância da prevenção

Vale destacar que o exame toxicológico é uma ferramenta importante na prevenção do uso de substâncias ilegais. Além disso, é obrigatório que todos os condutores com as categorias C, D e E realizem o exame. Pois isso contribui significativamente para a segurança nas vias e estradas de todo o país.

Para realizar o exame, os motoristas devem procurar um laboratório com credenciais da Senatran, onde haverá a coleta de uma amostra de cabelo, pelo ou unha para análise.

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“A multa administrativa pode gerar injustiça como punir motoristas que estejam morando fora do país ou enfermos. Para os motoristas em atividade, vale a regra básica. O exame toxicológico tem validade de dois anos e meio, e deve obedecer o prazo para renovação”, destaca o diretor-presidente do Detran-PR, Adriano Furtado.

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