Atlético-PR responde ação por irregularidades na formação de atletas da base

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) moveu uma Ação Civil Pública contra o Clube Atlético Paranaense em razão do desrespeito aos direitos de jovens atletas em formação pelo time. A fiscalização do órgão encontrou diversas irregularidades no local de alojamento dos adolescentes, como condições de higiene precárias (falta de papel higiênico e sabonetes, sujeira, umidade, fungos nas paredes), falta de armários em quantidade suficiente e falta de chuveiros. O clube também não fornecia qualquer tipo de assistência médica ou educacional. Foram encontrados 29 atletas menores de idade realizando testes no clube Andraus, contratado pelo Atlético para fazer as seleções em seu nome. A maioria dos atletas tem entre 14 e 16 anos e apenas três deles eram de Curitiba.

Durante a inspeção, também foram encontrados dois atletas menores de 14 anos, que não podem estar sujeitos a formação desportiva profissionalizante.

Irregularidades

Em abril de 2013, o Clube Atlético Paranaense mudou seu protocolo de avaliação dos atletas, firmando parceria com o Clube Andraus Brasil. Pela parceria, o espaço pertencente ao Andraus passou a ser utilizado para a realização de testes de avaliação, para depois os atletas serem encaminhados ao Campo de Treinamento oficial do clube Atlético – o CT do Caju. O objetivo, segundo declarado pelo clube Andraus, era evitar que a equipe responsável pelos treinamentos do Atlético interrompesse seus trabalhos para realizar avaliações dos novos craques. Entretanto, o Atlético-PR havia celebrado um compromisso com o Ministério Público do Trabalho, para oferecer apenas alojamento adequado, com assistência média e educacional para os seus atletas, que foi frontalmente descumprido. Além disso, para aqueles que não passavam no teste, era oferecido um treinamento chamado “Clínica”, com duração de 30 dias, sob promessa de uma nova oportunidade no Atlético Paranaense. Só que para o treinamento da “Clínica”, o Andraus cobra o valor de R$ 1.500 dos pais dos atletas. Segundo a Lei Pelé, que instituiu normas gerais sobre o desporto brasileiro, a “terceirização” da formação desportiva e cobrança pelos treinamentos profissionalizantes é ilegal.

O clube também não garantia nenhum programa de assistência educacional e psicológica, tampouco espaço apropriado para o estudo dos atletas. “Adolescentes são pessoas cujo intelecto, efetividade, valores morais e caráter estão em formação, e por isso são muito mais frágeis e suscetíveis a sofrer danos irreparáveis quando em situação de risco”, declara a procurada do trabalho e autora da ação, Cristiane Sbalqueiro Lopes.

A ação civil pública requer, entre outras coisas, a garantia de assistência médica, locais de alojamento adequados, proibição de cobrança de qualquer valor para os atletas, além de ajustar o tempo de formação escolar, garantindo que o período de seleção não coincida com os horários escolares. Também pede-se multa por dano moral coletivo no valor de R$500 mil.

Procurada pela reportagem, a assessoria do clube afirmou que irá se manifestar em breve sobre o assunto.

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