Conselho de Consumidores da Copel contesta decisão que 'cancelou' desconto na conta de luz

Copel alega que redução da tarifa poderia causar desequilíbrios orçamentários para os consumidores, provocando aumentos maiores nos anos seguintes

Publicado em 17 jul 2024, às 14h50. Atualizado às 14h51.

O Conselho de Consumidores da Copel recorreu da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabeleceu a manutenção das tarifas cobradas pela Copel para o fornecimento de energia elétrica. No recurso, o conselho solicita que a agência reestabeleça a decisão anterior, divulgada em nota técnica, que previa redução média de 3,29% sobre os valores cobrados atualmente.

O Conselho de Consumidores da Copel recorreu da decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabeleceu a manutenção das tarifas cobradas pela Copel para o fornecimento de energia elétrica. No recurso, o conselho solicita que a agência reestabeleça a decisão anterior, divulgada em nota técnica, que previa redução média de 3,29% sobre os valores cobrados atualmente.
Agência Nacional de Energia Elétrica reviu decisão anterior que previa redução das tarifas (Foto: Divulgação/Copel)

A revisão do reajuste foi feita pela Aneel após uma solicitação da Copel. A empresa afirma que, caso o desconto fosse aplicado, isso provocaria um desequilíbrio financeiro para os consumidores, já que haveria um aumento maior do que o atualmente previsto para os anos de 2025 e 2026. A Aneel então acatou os argumentos da Copel e “cancelou” a redução anteriormente estabelecida.

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Inicialmente, os técnicos da agência definiram que as tarifas seriam reduzidas em 2,09%, em média, para consumidores de grande porte, como indústrias; e em 3,89%, em média, para os pequenos consumidores, especialmente os residenciais. No entanto, após o pedido da Copel, esses valores foram revistos e, na prática, zerados. O impacto do cancelamento da redução é calculado em R$ 452 milhões, que deixariam de ser recebidos pela Copel sem a revisão do reajuste. Esse valor seria, em tese, usado para amortizar os aumentos previstos para os dois próximos anos.

Conselho de Consumidores contesta decisão de agência reguladora

É exatamente esse valor de R$ 452 milhões que o Conselho de Consumidores da Copel afirma que será cobrado a mais dos usuários. O conselho afirma ainda que a revisão efetuada pela Aneel após a solicitação da Copel não é prevista em lei.

“Não há na regulação previsão para o que foi feito. O Conselho pede então que se cumpra o que foi apontado na Nota Técnica da Aneel, ou seja, que seja aplicada a redução média de 3,29%. Se isso não ocorrer, haverá um impacto de R$ 452 milhões a mais na conta de energia dos paranaenses atendidos pela Copel”, explica Luiz Eliezer Alves de Gama Ferreira, representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) no Conselho dos Consumidores.

No recurso apresentado à Aneel, o conselho afirma que “evidencia-se que no presente caso, o colegiado
ignorou os estudos apresentados na Nota Técnica de 11 de junho de 2024, elaborados com base nas regras estabelecidas no Contrato de Concessão de Distribuição 46/1999, e na metodologia de cálculo presente nas versões vigentes dos Submódulos do PRORET, a qual concluiu que o Reajuste Tarifário Anual – RTA da Copel-DIS levaria a um efeito médio nas tarifas, a ser percebido pelos consumidores, de -3,29%, sendo de -2,09%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de -3,89%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão.

Ao ignorar a fundamentação apresentada na citada Nota Técnica e definir que o índice de Reajuste Tarifário Anual teria um efeito médio de 0,00%, a Diretoria considerou exclusivamente o argumento apresentado pela Copel Dis, pelo qual, para evitar uma possível ‘gangorra tarifária futura’, impôs aos
consumidores da Copel DIS a obrigação compulsória de realizar um adiantamento financeiro à distribuidora da ordem de R$ 452.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões de reais), constituindo um passivo regulatório”.

Copel afirma que decisão sobre tarifas é responsabilidade exclusiva da Aneel

Já a Copel afirma, por meio de nota, que a definição dos reajustes aplicados às tarifas é responsabilidade da Aneel, e que a empresa apenas cumpre a determinação. A nota afirma ainda que “desde 2021, a Copel está aplicando recursos para redução do reajuste tarifário anual em benefício dos seus clientes. Esses recursos são oriundos de uma decisão judicial vencida pela Copel em favor dos clientes”.

Leia a nota na íntegra:

A Copel informa que a definição de tarifas do setor elétrico é atribuição exclusiva da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estabelecida em voto dos seus diretores. Em 2024, a Aneel decidiu, de forma unânime, por reajuste médio de zero na tarifa dos paranaenses.

Toda decisão da Aneel sobre tarifa é precedida de avaliação técnica a respeito dos componentes que a integram: parcela A (energia, encargo e transportes) e parcela B (distribuição de energia). O processo decisório é aberto à participação da sociedade, o que inclui as reuniões públicas transmitidas em tempo real pela internet, para as quais interessados podem se inscrever e se manifestar. Esse é o único fórum para decisão da questão tarifária.

Em sua decisão, a Aneel, no item 53 do voto, afirma que grandes variações do reajuste em um ano, que podem gerar “efeito rebote” nos processos seguintes, não são desejáveis. É isto que aconteceria em 2024, 2025 e 2026 caso a Aneel não promovesse a equalização tarifária, conforme grafado no item 57 do voto dos diretores da agência nacional, com o objetivo de proteger o consumidor de oscilações tarifárias muito elevadas nos anos subsequentes.

É importante registrar que, desde 2021, a Copel está aplicando recursos para redução do reajuste tarifário anual em benefício dos seus clientes. Esses recursos são oriundos de uma decisão judicial vencida pela Copel em favor dos clientes, referente à cobrança indevida de PIS/Cofins que era feita pelo governo federal sobre o ICMS da energia elétrica. A medida vem beneficiando diretamente todas as classes de consumidores da empresa.

Entre 2021 e 2024, a Copel utilizou R$ 4,941 bilhões oriundos desta vitória na Justiça, em valores nominais à época de cada reajuste. Assim, em 2021 o reajuste previsto era de 16,39% e a Copel foi autorizada a disponibilizar R$ 702 milhões, reduzindo o índice para 9,89%. Em 2022, o reajuste previsto era de 18,16% e a Copel foi autorizada a disponibilizar R$ 1,593 bilhão, reduzindo o índice para 4,90%. Em 2023, a Copel foi autorizada a disponibilizar R$ 1,463 bilhão, reduzindo o índice inicialmente previsto de 21,92% para 10,50%. Já em 2024, a Copel foi autorizada a disponibilizar R$ 1,18 bilhão, reduzindo o índice, que inicialmente era de 7,87%, para zero. Portanto, caso a Copel não tivesse utilizado os referidos créditos de PIS/Cofins em 2024, o reajuste médio para os clientes teria sido de 7,87%. Ou seja, como em anos anteriores, os recursos entraram reduzindo o índice do reajuste tarifário.

Reajuste Previsto Reajuste Aplicado Valor Utilizado para reduzir o reajuste (R$)
2021 16,39% 9,89% 702 milhões
2022 18,16% 4,90% 1 bilhão 593 milhões
2023 21,92% 10,50% 1 bilhão 463 milhões
2024 7,87% 0,00% 1 bilhão 183 milhões

Consciente da importância fundamental da energia elétrica como fator de desenvolvimento para o Estado como um todo e de qualidade de vida para a população, a Copel trabalha sempre no melhor interesse dos seus clientes.