Imposto de compra de imóveis pode ser restituído

por Leandro Bernardi
com supervisão de Luciano Balarotti
Publicado em 7 mar 2023, às 19h29.

Na compra ou venda de imóveis, há um imposto a ser pago sobre a operação, o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia de estado para estado.

Mas já faz parte da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que a base de cálculo para o tributo deve ser o valor da venda do imóvel.

Mesmo assim, alguns municípios insistem em utilizar o valor venal. Quando o valor venal ultrapassar o da escritura o comprador pode contestar na Justiça o valor cobrado, o que aconteceu recentemente em decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

Mostrar próximo post
Carregando