Imposto de Renda 2024: Tudo que você precisa saber sobre a declaração

Publicado em 13 mar 2024, às 11h22. Atualizado em: 14 mar 2024 às 11h17.
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A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, ano-base 2023, começa nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Neste ano, precisam preencher a declaração trabalhadores que tiveram rendimentos superiores a R$ 30.639,90 em 2023, e a expectativa é que 43 milhões de documentos sejam entregues neste ano.

O sistema do Imposto de Renda 2024, no site da Receita Federal, está disponível para o pré-preenchimento e envio das declarações. Para auxiliar os usuários, a partir de 15 de março um robô ajudará os contribuintes a saber se precisam ou não realizar a declaração. O “Leo” fará perguntas e de acordo com as respostas passará informações importantes sobre o programa.

Quem não prestar conta no prazo estipulado ou atrasar está sujeito a uma multa entre R$ 167,74 e 20% do Imposto sobre a Renda devido.

A restituição em 2024 será realizada em cinco lotes, segundo tabela da Receita Federal. O pagamento prioriza a data de entrega das declarações e também respeita uma ordem prioritária de alguns grupos. O primeiro lote está programado para ser pago no dia 31 de maio, mesmo dia em que se encerra o prazo de entrega das declarações. Confira o calendário de restituições:

  • 1º Lote: 31 de maio
  • 2º Lote: 28 de junho
  • 3º Lote: 31 de julho
  • 4º Lote: 30 de agosto
  • 5º Lote: 30 de setembro

Os contribuintes que precisarem acertar contas com o Leão, o pagamento poderá ser realizado em 10 parcelas ou em parcela única. O vencimento começa no dia 10 de maio e pode ser feito em débito automático. 

Mudanças no Imposto de Renda 2024

Como parte da política de valorização do salário mínimo, a Receita Federal promoveu ajustes nos limites de obrigatoriedade de rendimentos:

  • O limite de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • O limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi ampliado de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • A Receita Bruta proveniente da atividade rural foi ajustada de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.

Em consonância com a legislação referente a bens e direitos no exterior, a Receita determinou a obrigatoriedade para os seguintes casos:

  • Pessoas que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações mantidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidades Controladas;
  • Titulares de trusts e outros contratos regidos por leis estrangeiras com características semelhantes;
  • Pessoas que optaram pela atualização dos bens e direitos no exterior para o valor de mercado.

Além disso, a Receita implementou alterações nas fichas de declaração. A partir deste ano, além dos bens previamente listados, os contribuintes devem identificar:

  • Tipos de criptoativos;
  • Doações realizadas em 2023 para Desporto, Reciclagem, PRONAS e PRONON;
  • Informações adicionais e CPF obrigatório para alimentandos;
  • Data de retorno ao país, quando o contribuinte não for residente.

Quem deve prestar conta com o Leão em 2024?

  • Recebeu rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 30.639,90, um aumento em relação ao ano anterior, que foi de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis que totalizaram mais de R$ 200 mil, superando os R$ 40 mil do ano anterior;
  • Teve receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Tinha, em 31 de dezembro, bens ou direitos em que o valor total excedia R$ 800 mil;
  • Obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, totalizando mais de R$ 40 mil em algum mês, sujeitos à tributação;
  • Planeja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023 em anos posteriores;
  • Tornou-se residente no Brasil em algum momento do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido na compra de imóveis residenciais no país em até 180 dias após a venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem de sua própria posse;
  • Possui trust no exterior;
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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