De acordo com a Receita Federal, o perído para a entrega das declarações do Imposto de Renda referente ao ano de 2024 terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio.

Para este ano, está estabelecida a isenção para aqueles com renda mensal de até R$ 2.112 durante o ano de 2023. É importante observar que a alteração no limite de isenção aprovada pelo governo será aplicada somente para a declaração do próximo ano.

Confira quem deve declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 30.639,90, um aumento em relação ao ano anterior, que foi de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis que totalizaram mais de R$ 200 mil, superando os R$ 40 mil do ano anterior;
  • Teve receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
  • Tinha, em 31 de dezembro, bens ou direitos em que o valor total excedia R$ 800 mil;
  • Obteve ganhos de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares, totalizando mais de R$ 40 mil em algum mês, sujeitos à tributação;
  • Planeja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2023 em anos posteriores;
  • Tornou-se residente no Brasil em algum momento do ano e permaneceu assim até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido na compra de imóveis residenciais no país em até 180 dias após a venda;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem de sua própria posse;
  • Possui trust no exterior;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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13 mar 2024, às 16h01. Atualizado em: 14 mar 2024 às 11h16.
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