STF decide corrigir saldos do FGTS pelo IPCA
A correção dos saldos de FGTS deve ser feita pelo IPCA
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que saldos de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidos, no mínimo, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o índice oficial de inflação.
A decisão, tomada durante a sessão desta quarta-feira (12), estabelece que, nos anos em que a remuneração do fundo não alcançar a inflação, o Conselho Curador do FGTS deve determinar a forma de compensação.
Atualmente, o FGTS é remunerado por juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR) e parte dos lucros é distribuída. A decisão do STF não altera a fórmula, mas garante que a correção mínima seja equivalente à inflação para proteger os trabalhadores contra a perda de poder aquisitivo.
O caso foi levado ao STF pelo partido Solidariedade, que argumentou que a TR não é adequada para correção monetária e prejudica os trabalhadores. A decisão do STF seguiu o voto médio do ministro Flávio Dino, apoiado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Além disso, Dino destacou a necessidade de equilibrar os interesses dos trabalhadores e as funções sociais do FGTS, como o financiamento habitacional.
Alguns ministros, como Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, defenderam a manutenção da regra atual dos saldos do FGTS, argumentando que mudanças no sistema de correção devem ser feitas pelas esferas políticas ou pelo Comitê Gestor do FGTS.
Por fim, outros ministros, como Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, votaram para que os depósitos do FGTS sejam corrigidos, no mínimo, pelos índices da poupança. Eles destacam que a TR não é suficiente para compensar as perdas inflacionárias.
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