Foz dá 100% de desconto em juros e multas para quitação de dívidas com o município
Pessoas físicas ou jurídicas, com dívidas de IPTU ou ISSQN, em Foz do Iguaçu, no Oeste do Estado, podem quitar as dívidas com o município, com 100% de descontos em juros e multas. A quitação pode ser realizada até o dia 29 de dezembro e o pagamento tem que ser à vista.
O benefício, previsto no Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – REFIS 2022, vale para créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2021, inscritos em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
A opção para pagamento à vista se dará com emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) no Portal do Município na Internet.
“O REFIS vem para auxiliar pessoas e empresas que acumulam dívidas com o município, ajustando a situação tributária e evitando a inadimplência”, afirma a secretária da Fazenda, Salete Horst. Ela lembra que os contribuintes com dívidas parceladas também podem aderir ao programa. “Pessoas que fizeram o parcelamento de uma dívida sem nenhum desconto podem solicitar a rescisão e pagar a vista com o desconto. Nesses casos é preciso uma análise específica, que será feita diretamente na Secretaria da Fazenda” informou.
Em razão do recesso de final de ano, a Secretaria da Fazenda seguirá com o atendimento até quinta-feira (22), das 7h30 às 13h30, na Av. Juscelino Kubitscheck, n° 337, Centro. Os requerimentos de pagamento à vista com o benefício do REFIS 2022 também podem ser protocolizados no Protocolo Geral do Município, via portal do município.
O programa de incentivo fiscal para pagamento da dívida ativa não beneficia débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos – ITBI, honorários advocatícios e custas e/ou taxas inerentes ao protesto.
Cascavel
Em Cascavel, também no Oeste do Paraná, contribuintes que estão em débitos com o município têm até o dia 21 de dezembro para aderir ao Refic (Programa de Recuperação Fiscal). Assim como em Foz, o pagamento é para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2021.
Poderão ser negociados dívidas como IPTU, ITBI, ISSQN, Taxa de Proteção de Desastres, Taxa de Verificação de Regular Financiamento e Taxa de Coleta de Lixo, inclusive aqueles impostos que já estão em inscritos em dívida ativa.