por Giselle Ulbrich
com informações do TCE-PR

A Prefeitura de Colombo, na região metropolitana de Curitiba, anulou o edital para contratação de serviços de gestão, melhorias e extensão de rede de iluminação pública da cidade. O pregão já estava suspenso de forma cautelar pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por indícios de irregularidade.

A suspensão cautelar da licitação tinha ocorrido após o TCE analisar um recurso interposto por uma advogada. Nele, a profissional apontava como irregular um trecho do edital, que previa um desconto proporcional em todos os itens do serviço.

Ela entendeu como irregular porque havia alguns produtos abaixo do preço de mercado e outros não. Assim, o desconto seria cabível para apenas alguns itens. Ela também havia indicado como irregulares as incompatibilidades entre quantidades no Termo de Referência do pregão.

O relator do processo, conselheiro do TCE, Nestor Baptista, havia acolhido as alegações da advogada. Ele havia considerado que a licitação abrangia 512 itens para atendimento dos serviços a serem prestados, entre materiais elétricos, de construção e acessórios.

Assim, a quantidade e a natureza diversa dos materiais demandavam que cada item exigido estivesse sujeito a um regramento diferente de mercado, que inclui custos diretos e indiretos para o seu fornecimento, além do lucro esperado pelo prestador do serviço.

O conselheiro entendeu que o desconto idêntico para todos os itens exigia das empresas licitantes uma composição artificial da planilha de preços e perdia a oportunidade de selecionar a proposta mais vantajosa.

Em 14 de janeiro, o conselheiro suspendeu a licitação, pedido homologado na sessão plenária do TCE de 31 de março. Mas agora, como o próprio município anulando a licitação, o conselheiro deu como encerrado o processo no TCE no dia 21 de setembro.

5 out 2022, às 22h06.
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