Com o acordo firmado entre Governo Estadual e a concessionária CCR Rodonorte, na Justiça Federal, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) já definiu quais obras serão feitos com os R$ 321 milhões devidos pela concessionária.

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O acordo de liquidação contratual totaliza R$ 1.177.952.740,00. Para resolver grandes gargalos de trânsito e atender trechos que faziam ligação com rodovias antes concedidas no Anel de Integração, foram escolhidas prioritariamente a duplicação de 6,8 quilômetros da PR-151, entre Ponta Grossa e o entroncamento com a PR-438 (sentido Palmeira) – acesso ao aeroporto.

Também serão implantada terceiras faixas em segmentos críticos do eixo Y da região central, que é a ligação entre Mauá da Serra e Guarapuava, e entre Campo Mourão e Guarapuava, ambas passando por Pitanga. A extensão total de terceiras faixas será definida após estudos e elaboração de projeto específico.

O acordo não contemplou rodovias que eram administradas pela concessionária, uma vez que as mesmas serão atendidas com obras no novo programa de concessões rodoviárias do governo federal, atualmente em elaboração.

Com o acordo já homologado, a concessionária irá providenciar os estudos e levantamentos necessários, e elaborar os projetos executivos das obras, que serão aprovados pelo DER/PR. O prazo de execução das obras é de 36 meses (três anos) a partir da homologação.

Caso seja possível executar todas as intervenções previstas sem utilizar o montante do acordo por completo, outras obras serão executadas. A escolha seguirá os mesmos princípios das atuais.

Indenização aos cofres públicos

Para este acordo de liquidação contratual, o DER/PR e a Agepar apuraram valor de indenização de R$ 1.177.952.740,00 devido aos cofres públicos. Deste montante foi abatido o valor do acordo de leniência já concluído com a concessionária, em um total de R$ 856.729.581,08, que incluiu execução de obras e redução tarifária. As novas obras, no valor de R$ 321.223.158,92, atingem o total de R$ 1,1 bi.

O valor de indenização apurado levou em consideração, como exemplo, os seguintes fatores de reequilíbrio, além de pleitos apurados em favor da própria concessionária:

  • Não execução de obras previstas em contrato;
  • Degrau de pista dupla, um reajuste tarifário que deve ser aplicado somente após obras de duplicação serem concluídas;
  • Utilização de metodologia de depreciação diferente da apresentada nas propostas comerciais originais;
  • Alteração da metodologia do chamado Ajuste Tripé (operação, manutenção e conservação);

A homologação e execução das obras do acordo encerram os processos judiciais relativos ao contrato. Mas permanecem em andamento os processos administrativos relativos à aplicação de multas pelo DER/PR, devido a questões operacionais de natureza diversa, bem como ações da Controladoria-Geral do Estado quanto às concessões.

O contrato de concessão da Rodonorte chegou ao fim em 27 de novembro de 2021, após 24 anos de atividades. A empresa era responsável pela administração de 567,78 km de rodovias federais e estaduais e operava sete praças de pedágio.

7 dez 2022, às 22h31.
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