Boate Kiss - O Julgamento acabou, o que esperar?
Após 10 dias de apresentação perante o Tribunal do Júri de Porto Alegre, finalmente, o Conselho de Sentença, os jurados, como popularmente conhecidos, entenderam, por culpados, todos os réus. Restou a cargo do Magistrado Presidente quantificar a sentença de acordo com os critérios definidos nos quesitos propostos.
Por mais que exista uma condenação não se pode comemorar, pois se condena em razão de perdas de vidas e se alteram outras vidas decretando as prisões, portanto, ninguém sai sorrindo, mesmo em casos de absolvição.
No caso da Boate Kiss, os jurados decidiram sobre a existência ou não de dolo eventual, quando os réus, cada um na sua conduta específica assumiu o risco de um fato criminoso cujo resultado foi a morte de mais de duas centenas de pessoas.
As penas variaram de 18 a 22 anos de reclusão, cujos cumprimentos iniciar-se-ão após o último recurso da defesa. A partir deste momento a discussão nos Tribunais, seja Estatal, sejam Federais, Superior e Supremo, será limitado a questões processuais, pois a soberania dos veredictos é inquestionável e determinada na Constituição de 1988, no Art. 5, que trata dos direitos e garantias fundamentais, portanto, dificilmente será modificada, assim, qualificado, porque a ciência jurídica não é exata e como não se está analisando detalhadamente o processo, reviravoltas podem acontecer.
Mas, o importante é trazer paz ao coração dos parentes das vítimas e paz também aos condenados, posto já saberem o seu destino, mesmo com pendência de recursos.
Todavia, o que se espera realmente da sociedade brasileira é que uma tragédia como a da Boate Kiss não ocorra novamente, pois, talvez, nem em guerras morreram tantas pessoas em um único episódio. A pena serve como uma medida de prevenção geral, para desincentivar o cometimento de crimes e para retribuir. Em ambas as hipóteses, espera-se ter cumprido a função.