Caso Boate Kiss - Novo Júri
Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinaram a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri dos acusados da morte de centenas de pessoas na Boate Kiss.
Antes de começas a falar sobre o julgamento vamos entender por que é julgado pelo Tribunal do Júri, conhecido por Tribunal Popular.
A Constituição de 1988, determinou que todos os crimes contra a vida devem ser julgado por pessoas da sociedade, instituindo assim o Tribunal do Júri. Após um processo no qual o Juiz Presidente avalia a existência de um crime contra à vida, diga-se doloso, com indícios de autoria e materialidade, o processo é enviado para julgamento no Tribunal do Povo.
Para o julgamento são escolhidos sete membros do povo. No Plenário são permitidos à acusação e à defesa mostrar seus argumentos de forma simples, alheias às tecnicalidades jurídicas. Porém o rito legal, deve e precisa ser seguido, por exemplo, quem faz a pergunta primeiro, se as partes tiveram acesso a todos os documentos, enfim, no caso de desobediência da lei, até pelo Juiz, todo o julgamento pode ser anulado.
Após a decisão dos jurados, cuja teor possui soberania, podendo ser questionado em recurso apenas se ocorreu uma falha na condução do julgamento, à defesa se restringe à analise do processo e, quando verificada por meio de uma decisão de segunda instância que ocorreu, sim, uma falha na formação da convicção dos membro o júri o tribunal determina um novo júri.
A decisão do Tribunal é realizada mediante a opinião de 3 Desembargadores, que são Magistrados experientes, que já passaram por situações similares e tem conhecimento e vivência para decidir em questões como as apresentadas.
No Tribunal, o Desembargador Relator não aceitou os argumentos da defesa, mas os outros dois membros da Câmara Criminal concederam e decretaram a nulidade. O Ministério Público irá recorrer e se terá um longo processo pela frente. Levará anos para um próximo julgamento perante o Júri.
Os réus foram soltos e aguardarão novo julgamento em liberdade.
Para quem não tem o conhecimento técnico jurídico, pode parecer incoerente e confuso. Na verdade é. Mas a garantia de se ter a revisão das decisões em um Tribunal é uma questão de democracia e segurança aos cidadãos, pois pessoas podem ser presas injustamente, por um período maior do que a Lei determina e erros ocorrem.
Nesse caso, ninguém pode dizer que ganhou, pois o Tribunal Superior e até mesmo o Supremo Tribunal Federal, pode reformar a decisão e reestabelecer o julgamento pelo Tribunal do Júri, assim, aguardemos os próximos capítulos.