Coronavírus: não ficar em casa gera o crime de desobediência
Os entes públicos, das três esferas, quais sejam Municipal, Estadual e Federal emanaram ordens para todos ficarem em casa. Aquele que não as cumprir comete o crime de desobediência, dentre outros que tratarei em outra coluna.
O crime de desobediência é previsto no Art; 330 do Código Penla possui a seguinte redação:
Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A redação do artigo incriminador é muito clara e simples. No caso atual, em época de coronavírus. a ordem a ser cumprida é de se ficar em casa e apenas os serviços essenciais podem ficar abertos.
Em nossa querida Curitiba, os parques estão fechado, apenas abertos, postos de gasolina, mercados, padarias e farmácias, portanto se você estiver andando pela rua pode ser abordado por um policial e perguntado o que está fazendo. Se não estiver indo no mercado, na farmácia ou no mercado pode incidir no crime. Ainda não estamos num nível de criminalizar a saída de casa porque não há como comprovar a desobediência de forma acintosa a ponto de levar a um processo criminal, mas, infelizmente, do jeito que os números estão crescendo pode acontecer logo a obrigação de ficar em casa. Seria melhor que todos se conscientizasse, e cumprissem as determinações.
Continuando com o caso de desobediência, caso o policial entenda como descumprimento, o infrator será conduzido a uma delegacia aonde será lavrado um termo circunstanciado, e a pessoa sairá com a data de uma audiência para provavelmente suspender o processo com alguma obrigação, por exemplo compra de cestas básicas.
Assim, a mensagem qe se deseja deixar é que, independente da pena ou do crime que se pode cometer, os números demonstram a necessidade de ficar em casa, pois nos países cujo afastamento social foi eficaz, o nível de contágio do vírus foi menor, menos pessoas faleceram e o sistema de saúde conseguiu suportar a demanda.
Marcelo Campelo / advogado Criminalista