Coronavírus - Se não obedecer cadeia  de 10 anos

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 2 mar 2020, às 00h00. Atualizado em: 8 jun 2020 às 15h41.

    Surge mais um inimigo invisível para a população. O coronavirus. Niinguém sabe ao certo como se originou, apenas sabem que veio do morcego de que um outro animal originário da China que propagou. A questão que será tratada aqui não é biológica, mas jurídica. 

    Em nosso Código Penal, existe um crime que seria criminalizada a propagação deE epidemia, inclusive pode acarretar de 10 a 15 anos de cadeia.O Art. 267 do Código Penal assim é redigido: Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: .Por exemplo, uma pessoa já sabe que esta com o vírus e vai a um cinema gerando o contagio para todos os presentes, será acusado do crime previsto.Se uma das pessoas infectadas morrer, a pena aplicada será em dobro, portanto pode levar a 30 anos de cadeia.

    Existe a modalidade culposa, quando o agente transmissor da doença não sabe que esta com o vírus em seu corpo e a pena passa de um a dois anos.  Assim , o Código Penal é rigoroso com a questão da transmissão de epidemia. 

    Outra questão que pode surgir é: qual a punição se o cidadão não respeitar as determinações do Poder Público quanto às medidas de proteção?  Neste caso , existe a previsão do Art. 268 do Código Penal cuja a redação é a seguinte: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, a pena é de um mês a um ano. Não existe modalidade culposa. 

    Esses são crime de difícil ocorrência, pois a princípio as pessoas se conscientizam e cuidam para que não haja propagação. Esperamos no caso em análise a situação não se deteriore e o Poder Judiciário não precise ser acionado.

Marcelo Campelo

Advogado Criminalista