CRIME DE PREVARICAÇÃO AR. 319 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
O crime de prevaricação é tipificado no artigo 319 do Código Penal Brasileiro. Ele ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Conceito
Segundo Mirabete, prevaricação é a “conduta de funcionário público que, por interesse pessoal ou sentimento de amizade, de ódio ou de vingança, deixa de cumprir seu dever, retardando ou praticando indevidamente o ato de ofício, ou mesmo negando-se a fazê-lo”.
Outros autores como Pacelli e Damásio também definem prevaricação como uma conduta de funcionário público que se nega a cumprir uma obrigação legal, ou também quando ele usa de seu cargo para satisfazer interesses pessoais.
Texto Legal
O artigo 319 do Código Penal Brasileiro dispõe sobre a prevaricação. Vejamos o que a lei diz:
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Casos Reais
Em 2019, um delegado de polícia de São Paulo foi condenado pelo crime de prevaricação. Ele teria retardado o inquérito de um caso de estupro para beneficiar o suspeito, que era amigo pessoal do delegado. Fonte: G1
Em 2020, um juiz federal foi afastado do cargo por suspeita de prevaricação. Ele teria se recusado a cumprir decisões judiciais a respeito de casos de corrupção. Fonte: G1
Esses são apenas dois exemplos de casos que aconteceram no país, mas a prevaricação pode acontecer em qualquer nível do serviço público, desde servidores que atuam em órgãos municipais até aqueles que trabalham em órgãos federais.
Exemplos dos Reais
A jurisprudência é um importante instrumento para entender como os tribunais têm interpretado a lei em relação ao crime de prevaricação. Alguns casos que foram julgados pelos tribunais brasileiros incluem:
- STJ, Habeas Corpus nº 25.311/SP, julgado em 27/02/2013.
- TJ-SP, Apelação nº 0001465-84.2017.8.26.0482, julgado em 16/10/2018.
Definições Rápidas
Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou pratica-o contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
A pena para o crime de prevaricação é detenção, de três meses a um ano, e multa.
Qualquer pessoa que tenha sido prejudicada pelo ato de prevaricação pode ser considerada vítima.
Ato de ofício é qualquer atividade que um funcionário público seja obrigado a realizar em razão do cargo ou função que ocupa.
Os elementos do crime de prevaricação são: a qualidade de funcionário público, o retardamento ou a não prática do ato de ofício, a indevida motivação, o dolo e a satisfação de interesses ou sentimentos pessoais.
Indevida motivação é a realização ou a omissão de um ato de ofício movida por interesses ou sentimentos pessoais do funcionário público.
Dolo é a vontade consciente e livre de praticar o ato de prevaricação.
Apenas funcionários públicos podem cometer o crime de prevaricação.
O prazo para denunciar o crime de prevaricação é de 6 meses, contados a partir da data em que o crime foi cometido.
Se o funcionário público deixar de praticar o ato de ofício por negligência, será punido administrativamente, mas não cometerá o crime de prevaricação.
O crime de prevaricação é uma conduta inaceitável, pois viola a confiança que a sociedade deposita nos funcionários públicos. É importante que os casos de prevaricação sejam investigados e punidos para garantir a integridade e a eficiência do serviço público.
Conclusão
Ao longo do tempo, a prevaricação tem sido um problema recorrente no Brasil. Por isso, é fundamental que os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço público estejam atentos aos casos de prevaricação e tomem as medidas necessárias para coibir essa conduta.