Crime Empresarial - Lavagem Dinheiro - Lei 9613/98
Crime Empresarial – Lavagem Dinheiro – Lei 9613/98
Introdução
A lavagem de dinheiro é um crime empresarial que tem sido cada vez mais presente na sociedade atual. Ela consiste em ocultar a origem ilícita de dinheiro ou bens adquiridos por meio de atividades ilegais, como tráfico de drogas, corrupção, evasão fiscal, fraude, entre outros. A prática é considerada criminosa em todo o mundo e é um dos principais mecanismos utilizados por organizações criminosas para movimentar recursos ilegais.
A lavagem de dinheiro pode ser realizada de diversas formas, como por meio de transações financeiras ilegais, compra de propriedades em nome de terceiros, transferências bancárias internacionais, entre outras. O objetivo é sempre o mesmo: fazer com que o dinheiro ilícito pareça ter origem lícita, tornando-o difícil de ser rastreado pelas autoridades.
Legislação
No Brasil, a lavagem de dinheiro é tipificada como crime pelo artigo 1º da Lei nº 9.613/98. De acordo com a legislação, é considerado crime de lavagem de dinheiro:
Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
…
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:
I – os converte em ativos lícitos;
II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
§ 2o Incorre, ainda, na mesma pena quem:
I – utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;
II – participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
§ 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
§ 6º Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.
A pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de 3 a 10 anos de reclusão, além de multa. É importante destacar que a lei também prevê a possibilidade de penas mais graves para casos específicos, como quando a lavagem de dinheiro é realizada por uma organização criminosa.
A lavagem de dinheiro é um crime que tem atraído a atenção das autoridades em todo o mundo, levando à adoção de medidas mais severas para combater a prática ilegal. Em 2019, o Parlamento Europeu aprovou uma nova legislação que estabelece regras mais rígidas para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A legislação exige que as empresas reforcem seus controles internos e que as autoridades responsáveis pela aplicação da lei tenham acesso a informações relevantes para investigar casos suspeitos.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira tem sido cada vez mais rigorosa com os casos de lavagem de dinheiro. Em 2019, por exemplo, o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, foi condenado a mais de 18 anos de prisão por lavagem de dinheiro. Além disso, em 2020, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, teve sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região por lavagem de dinheiro.
Os tribunais brasileiros têm entendido que a lavagem de dinheiro é um crime autônomo, ou seja, mesmo que a origem do dinheiro não seja identificada, a lavagem em si é suficiente para caracterizar o crime. Isso significa que as autoridades podem investigar e processar criminosos mesmo que não tenham conseguido identificar a origem dos recursos ilícitos.
Casos reais
Um dos casos mais emblemáticos de lavagem de dinheiro no Brasil foi o caso Banestado, descoberto em 2003. O esquema envolvia uma organização criminosa que movimentava dinheiro ilegal para contas no exterior por meio do banco estatal Banestado. Estima-se que o esquema movimentou cerca de R$ 30 bilhões em valores da época.
Outro caso recente foi a operação Lava Jato, que revelou um grande esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e diversas empresas e políticos brasileiros. A operação resultou em dezenas de condenações por lavagem de dinheiro, incluindo a do ex-presidente Lula, que foi condenado em primeira instância a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A lavagem de dinheiro é uma atividade criminosa que causa prejuízos à sociedade como um todo. Além de financiar atividades ilegais, a lavagem de dinheiro prejudica a economia e a estabilidade financeira de um país. Por isso, é importante que as empresas e os cidadãos estejam atentos às atividades financeiras suspeitas e denunciem qualquer tipo de irregularidade às autoridades competentes.
Como prevenir a lavagem de dinheiro
As empresas e os profissionais que atuam na área financeira devem estar preparados para identificar e prevenir a lavagem de dinheiro. Algumas medidas que podem ser adotadas incluem:
– Realizar a devida diligência em relação aos clientes e fornecedores, verificando sua origem e histórico financeiro;
– Monitorar constantemente as transações financeiras, identificando atividades atípicas e suspeitas;
– Estabelecer políticas internas de prevenção à lavagem de dinheiro e capacitar os funcionários para identificar e reportar atividades suspeitas;
– Manter registros precisos e atualizados de todas as transações financeiras realizadas pela empresa.
A prevenção da lavagem de dinheiro é uma responsabilidade compartilhada por todos os membros da sociedade. Ao ficar atento e denunciar atividades suspeitas, é possível contribuir para a redução da criminalidade e a promoção de uma economia mais justa e transparente.
Além disso, é importante que os governos implementem políticas públicas que visem a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, como a criação de órgãos especializados, o fortalecimento das instituições responsáveis pela fiscalização e a coordenação de ações internacionais para combater a lavagem de dinheiro em âmbito global.
É fundamental que as empresas, cidadãos e governos trabalhem juntos para combater a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas que prejudicam a sociedade como um todo. A prevenção e o combate a essas práticas criminosas são essenciais para o fortalecimento da democracia, da justiça e da transparência nas relações financeiras e comerciais.
Para combater a lavagem de dinheiro é importante que a sociedade esteja atenta às tendências e inovações tecnológicas que podem ser utilizadas pelos criminosos para ocultar o dinheiro. Com o avanço da tecnologia, novas formas de lavagem de dinheiro têm surgido, como a utilização de criptomoedas e outras formas de transações financeiras virtuais. Por isso, é importante que as empresas e as autoridades estejam preparadas para lidar com essas novas ameaças e desenvolvam estratégias eficazes para prevenir a lavagem de dinheiro em todas as suas formas.
Além disso, a lavagem de dinheiro não é um problema exclusivo do Brasil ou de países em desenvolvimento. Países desenvolvidos também enfrentam esse desafio, como foi o caso do escândalo do banco alemão Deutsche Bank, que foi multado em US$ 630 milhões em 2017 por não ter implementado controles adequados para prevenir a lavagem de dinheiro.
Outro exemplo ocorreu em 2019, quando o banco holandês ING foi multado em € 775 milhões por não ter implementado medidas adequadas de prevenção à lavagem de dinheiro. O caso gerou uma crise na instituição, levando à renúncia do CEO do ING.
Esses casos ilustram a importância de que as empresas estejam atentas e preparadas para prevenir a lavagem de dinheiro em todas as suas formas e em todos os países onde atuam. Além disso, é fundamental que as autoridades de diferentes países trabalhem em conjunto para combater efetivamente a lavagem de dinheiro em âmbito global.
Em suma, a lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que traz prejuízos incalculáveis à sociedade. A prevenção e o combate a essa prática ilegal são fundamentais para garantir a transparência e a justiça nas relações comerciais e financeiras, bem como para a segurança pública e a estabilidade financeira do país. É responsabilidade de todos os membros da sociedade trabalhar juntos para combater a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas, promovendo um ambiente mais justo e transparente para todos.
Por fim, é importante ressaltar que a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro são uma tarefa constante e que exige a colaboração de todos os envolvidos. O desenvolvimento de políticas públicas eficazes, a capacitação de profissionais e a conscientização da sociedade são fundamentais para garantir o sucesso na prevenção e no combate a essa prática criminosa.