Crime Empresarial - Sonegação Fiscal -Art. 1 da Lei 8137/90

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 16 mar 2023, às 09h45.

Introdução

A sonegação fiscal é um crime empresarial que consiste em evitar, total ou parcialmente, o pagamento de tributos devidos ao Estado. Essa prática ilegal tem impacto direto na arrecadação do governo e, consequentemente, nos investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura. Neste artigo, abordaremos a legislação aplicável, a jurisprudência e exemplos reais de sonegação fiscal no Brasil.

Legislação

A sonegação fiscal é considerada crime contra a ordem tributária e está prevista na Lei nº 8.137/90. De acordo com o artigo 1º da referida lei, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

  • Omissão de informações ou prestação de declarações falsas às autoridades fiscais;
  • Fraude à fiscalização tributária;
  • Falsificação ou alteração de nota fiscal, fatura, duplicata, e outros documentos fiscais;
  • Elaboração, distribuição, fornecimento, emissão ou utilização de documentos que saibam ou devam saber falsos ou inexatos;
  • Falta de recolhimento de tributo descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo de obrigação tributária.

As penalidades para quem pratica sonegação fiscal incluem multas e reclusão de dois a cinco anos. Em casos mais graves, a pena pode ser aumentada.

Texto legal:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:                (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

Jurisprudência

A jurisprudência brasileira tem sido rigorosa no combate à sonegação fiscal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm entendimentos firmes de que a sonegação fiscal é um crime que atenta contra a ordem tributária e, por isso, deve ser punido de forma exemplar.

Exemplos de processos envolvendo sonegação fiscal:

STJ – HC 598.306/SP (2020/0227586-0): Decisão que reafirma a possibilidade de bloqueio de bens do devedor em casos de sonegação fiscal.

Superior Tribunal de Justiça (STJ), Habeas Corpus nº 399.109/SC (2016): O STJ entendeu que a denúncia por sonegação fiscal deve ser instruída com elementos probatórios mínimos da materialidade e autoria do delito, sob pena de rejeição da denúncia por inépcia.

Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus nº 119.995/SP (2015): O STF decidiu que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes tributários, uma vez que a sonegação fiscal é um delito que afeta diretamente a arrecadação de recursos públicos e a implementação de políticas públicas.

STF – RE 1.196.694/SC: Julgamento em que o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 13.606/2018, que permite a inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes sem prévia autorização judicial.

Casos Reais

Caso Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais): Em 2015, a Operação Zelotes investigou um esquema de corrupção e sonegação fiscal envolvendo grandes empresas e escritórios de advocacia. O esquema consistia na manipulação de processos no Carf, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de anular ou reduzir multas fiscais. Estima-se que o esquema tenha causado prejuízos de mais de R$ 19 bilhões aos cofres públicos.

Caso Grupo JBS: Em 2017, a JBS, uma das maiores empresas do setor de alimentos do mundo, foi alvo de investigações por sonegação fiscal. A empresa foi acusada de omitir informações e de simular operações de compra e venda para reduzir

Caso Lava Jato: A Operação Lava Jato, deflagrada em 2014, revelou um complexo esquema de corrupção envolvendo políticos, empresários e agentes públicos. Dentre os crimes investigados, a sonegação fiscal foi uma das práticas ilícitas adotadas por diversas empresas envolvidas no esquema (Fonte: Folha de S.Paulo, 17 de março de 2014).

Caso Carne Fraca: A Operação Carne Fraca, iniciada em 2017, investigou um esquema de fraude em fiscalizações sanitárias envolvendo empresas do setor de alimentos. Além das irregularidades sanitárias, algumas dessas empresas foram acusadas de sonegação fiscal (Fonte: G1, 17 de março de 2017).

Impactos da sonegação fiscal

A sonegação fiscal tem impactos significativos na sociedade e na economia do país. Ao deixar de pagar os tributos devidos, as empresas prejudicam as finanças públicas, que deixam de arrecadar recursos que poderiam ser investidos em áreas como saúde, educação e segurança pública.

Além disso, a sonegação fiscal cria uma concorrência desleal entre as empresas. As empresas que sonegam impostos conseguem reduzir seus custos e praticar preços mais baixos do que as empresas que cumprem com suas obrigações fiscais. Isso afeta a competitividade do mercado e pode levar à falência de empresas que não conseguem competir com as empresas que sonegam impostos.

Outro impacto da sonegação fiscal é a perda de credibilidade do país perante a comunidade internacional. Empresas que sonegam impostos prejudicam a imagem do país e podem afastar investimentos estrangeiros, o que pode afetar o desenvolvimento econômico e social do país.

Prevenção

Para evitar a prática da sonegação fiscal, é importante que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais e contábeis. É fundamental manter a escrituração contábil em dia, emitir e armazenar corretamente as notas fiscais e outros documentos fiscais, além de estar em conformidade com as obrigações acessórias exigidas pela legislação.

Outra medida importante é investir em treinamento e capacitação dos colaboradores, para que estejam cientes da importância do cumprimento das obrigações fiscais e das consequências legais da sonegação fiscal. É importante ressaltar que os gestores e sócios das empresas têm a responsabilidade de orientar seus colaboradores e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação.

Além disso, é fundamental contar com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e tributação, que possam orientar a empresa em relação às suas obrigações fiscais e auxiliar na prevenção da sonegação fiscal.

Outra forma de prevenção é a adoção de uma cultura ética e íntegra dentro da empresa, com a valorização da transparência e da responsabilidade fiscal. É importante que a empresa tenha consciência de que a sonegação fiscal é uma prática ilegal e que pode trazer prejuízos não apenas para a empresa, mas para a sociedade como um todo.

Conclusão

A sonegação fiscal é um crime empresarial que pode trazer graves consequências para as empresas e seus gestores. É fundamental que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais e contábeis, além de investir em treinamento e capacitação dos colaboradores.

A tecnologia pode ser uma grande aliada na prevenção da sonegação fiscal, através do uso de softwares especializados em contabilidade e tributação, sistemas de monitoramento e cruzamento de informações fiscais, e da blockchain.

A prevenção da sonegação fiscal é uma responsabilidade de todos os envolvidos, desde os colaboradores até os gestores e sócios das empresas. A conscientização sobre a importância do cumprimento das obrigações fiscais e das consequências legais da sonegação fiscal é fundamental para garantir a conformidade da empresa com a legislação e evitar problemas futuros.

A adoção de boas práticas e o investimento em profissionais qualificados são essenciais para garantir a conformidade das empresas com a legislação tributária e evitar a prática da sonegação fiscal. A tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo, mas é importante ressaltar que a prevenção da sonegação fiscal é um processo contínuo e que exige a colaboração de todos os envolvidos.

Por fim, é necessário que a sociedade se mobilize para exigir o cumprimento da legislação tributária e para combater a sonegação fiscal. A sonegação fiscal é um crime que prejudica a todos, e é necessário que todos estejam engajados em combater essa prática ilegal.