Crimes modernos
Para quem começou a fazer trabalhos escolares na máquina de escrever e viu suas provas serem entregues com uma tinta azul, extremamente forte, cuja origem vem de um aparelho com nome esquisito, mimeógrafo, entender este mundo complexo de redes sociais, Google e outras coisas mais, não é fácil. Até os livros estão sendo substituídos, quem diria.
Um dia destes, uma mãe muito nervosa veio me procurar para fazer a defesa de seu filho. Como um bom advogado criminalista, fiquei a ouvir o que tinha acontecido para poder dar a opinião do que poderia ser feito.
Seu filho, habilidoso com o aparelho celular, e consequentemente nos aplicativos utilizados, trocava nudes com diversas mulheres. A partir de um certo momento, quando uma das meninas não queria mais enviar fotos, ele a ameaçava, dizendo que iria publicar as imagens na rede. Dentre as moças, uma menor, que informou aos pais e estes fizeram um boletim de ocorrência, resultando em um inquérito e na decretação de uma prisão preventiva.
O crime cometido pelo meu, agora cliente, em tese, foi o previsto no Art. 213 do Código Penal Brasileiro, que diz que constranger alguém mediante grave ameaça a praticar ato libidinoso pode resultar em uma pena entre 6 e 10 anos de reclusão, e, sendo a vítima menor, entre 8 e 12 anos de prisão.
Há dez anos, algo assim era inimaginável. Como cometer um crime sem tocar na vítima? Apenas no mundo de hoje isso é possível. Quando o agressor, muitas vezes anônimo, constrange alguém, por meio de ameaça de publicar suas imagens para milhares de pessoas, o que realmente pode acontecer numa rede social, ele também comete estupro, podendo sofrer punição de até 12 anos de reclusão. E mais, como se trata de um crime hediondo, lei 8072/90, alguns benefícios de cumprimento da pena não são aplicáveis.
Assim, o que se pode dizer nesse pequeno texto de análise de fatos, é que o direito penal está se modernizando e se adaptando às novas realidades da convivência humana. Sejam elas do mundo real ou virtual.