DIA DO ADVOGADO CRIMINALISTA
Hoje se comemora o dia do advogado criminalista, mas o que realmente este profissional faz? No ideário popular ele defende bandido, mas seria isso mesmo? Ou, será que esse profissional não seria uma barreira, contra abusos do Estado Juiz, com suas Leis aplicadas através de seus agentes, Polícia, Promotor, Juiz, sobre o cidadão?
Imaginemos a situação, sem advogado criminalista: um traficante, chefe de um morro, é preso com toneladas de drogas e armas, acaba denunciado pelo Ministério Público e o Juiz julga a 30 anos de prisão.
Numa segunda hipótese, novamente, sem advogado criminalista, um agressor, o qual já possui uma medida protetiva em favor de sua companheira, a agride novamente ocasionando diversas lesões corporais, acaba preso, o Ministério Público julga, o Juiz profere a sentença e o ré é punido com uma pena de 25 anos.
Em uma terceira hipótese, novamente sem advogado, um estudante de direito, após uma festa da faculdade, é parado em uma barreira policial, recusa-se a fazer o teste de alcoolemia e acaba conduzido para a Delegacia. Assina o termo Circunstanciado, o Ministério Público denuncia, o Juiz julga e o rapaz é condenado há 10 anos de reclusão.
Agora, e se tivéssemos a atuação de um advogado criminalista nos casos acima? O primeiro, do chefe do morro, a sua pena seria de 30 anos, pois mesmo assim, o crime é de natureza muito grave e as provas eram contundentes. No segundo caso, a pena aplicada, seria de 10 anos, e o Promotor e o Juiz, bem como o Delegado, usurparam as suas funções, não respeitaram os direitos fundamentais do réu. No terceiro,, do colega, a pena seria de 2 anos, os direitos fundamentais foram arrebentados.
Os exemplos servem para ilustrar a função do advogado criminalista. Esse profissional serve para garantir a aplicação da lei. Na esfera criminal existe um princípio que vêm da antiguidade, o princípio da legalidade, lá dos idos de 1215 de João sem Terra, da Carta Magna quando os Nobre se rebelaram com os abusos da Coroa. Determinaram que o rei só poderiam realizar o que estava previsto na lei. O advogado criminalista é aquele que serve, em poucas palavras, para garantir que a Constituição,o Código Penal, o Código de Processo Penal e as Lei Extravagantes sejam aplicadas conforme foram escritas.
O advogado criminalista é a voz e todos contra o Estado opressor, o Estado que absa o Estado que não respeita as próprias Leis. E, infelizmente isso acontece, pois existem seres humanos que o representam.
Nas palavras do grande Evaristo de Moraes:
“na defesa dos odiados, o advogado deve empenhar-se com redobrado ardor, para que as garantias legais dos acusados não adormeçam no papel. Muitos são os casos em que meros suspeitos sofrem condenações públicas por antecipação bem antes do veredicto dos tribunais.”
Do Mestre Rui Barbosa
“em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas”.
E, para finalizar a homenagem fico com as palavras do Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ribeiro Costa
“só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética. Onde for ausente a sua palavra, não haverá justiça, nem lei, nem liberdade, nem honra, nem vida”.
Parabéns a todos os colegas e a luta continua !