Diferentes Penas Diferentes Juízes
As diferentes penas aplicadas para os réus do caso de oito de janeiro refletem uma caraterística que apenas aqueles que militam no direito criminal enfrentam, o entendimento de cada Magistrado para a aplicação da pena.
Para compreender a essência da justiça penal brasileira, é fundamental entender os mecanismos que norteiam a definição das penas. É comum questionar por que dois réus, condenados pelo mesmo crime, recebem penas distintas. O sistema trifásico, combinado com o artigo 59 do Código Penal, nos oferece as respostas. Mas, para alcançar um entendimento pleno, é preciso mergulhar nessas diretrizes e compreender como elas operam.
1. O Sistema Trifásico: Uma Jornada em Três Etapas
Neste sistema, a determinação da pena se desenrola em três etapas:
Primeira Fase – Pena-Base: A análise aqui é centrada no crime em si, levando em consideração aspectos como gravidade, consequências e contextos.
Segunda Fase – Atenuantes e Agravantes: Neste ponto, são ajustadas as penas com base em circunstâncias específicas do réu e do ato cometido.
Terceira Fase – Causas de Diminuição e Aumento: Por fim, circunstâncias legais que podem influenciar na magnitude da pena são analisadas.
2. O Artigo 59 do Código Penal: Os Critérios para Definir a Pena Base
O Artigo 59 do Código Penal é uma ferramenta valiosa que auxilia o magistrado a fixar a pena-base. Ele orienta o juiz a considerar oito circunstâncias judiciais:
Culpabilidade: Refere-se ao grau de reprovação da conduta do agente. Quão culpado é o réu pelo que fez? O quanto a sociedade considera grave a conduta.
Antecedentes: O réu já cometeu outros crimes? Seu histórico pode influenciar na pena.
Conduta Social: Como é o comportamento do réu em sociedade? É uma pessoa que vive em conflito constante ou alguém pacífico? A reincidência é diferente.
Personalidade do Agente: Aspectos psicológicos e temperamento do réu são avaliados aqui. Para se utilizar este critério é necessária a existência de um Laudo Pericial.
Motivos do Crime: Por que o crime foi cometido? Foi por necessidade, vingança ou ganância?
Circunstâncias do Crime: Em que contexto o crime ocorreu? Havia agravantes, como vulnerabilidade da vítima?
Consequências do Crime: Quais foram as repercussões do crime para a vítima e para a sociedade?
Comportamento da Vítima: A vítima teve alguma ação que contribuiu para o crime?
Essas circunstâncias permitem ao juiz uma avaliação personalizada da situação, garantindo que a pena seja justa e proporcional ao ato e ao agente.
Para utilizar cada uma das circunstâncias o Magistrado deve fundamentar em provas e fatos do processo.
3. A Justiça por trás da Disparidade
Com a combinação do sistema trifásico e do artigo 59 do CP, o Direito Penal reconhece que cada caso é único. A capacidade de diferenciar penas, mesmo para o mesmo crime, permite que o sistema jurídico trate cada réu de forma justa, considerando todos os detalhes envolvidos.
Conclusão
O Direito Penal, através de mecanismos como o sistema trifásico e o artigo 59 do CP, busca a equidade. Em vez de aplicar penas genéricas, ele procura entender o coração do problema, considerando as circunstâncias individuais de cada caso. Dessa forma, o sistema jurídico brasileiro não só pune, mas também educa e reabilita, garantindo que a justiça seja verdadeiramente justa.