DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 10 mar 2020, às 00h00. Atualizado em: 9 jun 2020 às 16h48.

Toda a profissão tem um órgão que fiscaliza. A Ordem dos Advogados do Brasil fiscaliza os causídicos. O Conselho Regional de Medicina fiscaliza os médicos  e o Conselho Regional de Odontologia, os dentistas. Estes são alguns exemplos. 

Cada um dos órgão tem um Código de Ética que estabelece as posturas de cada profissão e a sua relação com seus clientes.  Exemplifique-se:

O Art. 8 do Código de Ética da Ordem dos Advogados assim prevê:

Art. 8ºO advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda. 

    Não resta dúvida, o advogado deve esclarecer o cliente sobre todos os pontos da lide, e cabe a ele garantir que o cliente entendeu.

Muito similar é a determinação do Código Ética Médico no seu Art; 13.

Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.

O médico precisa garantir que o paciente entendeu o que possui, suas repercussões sociais, ambientais e profissionais.

Da mesma forma prevê o Código de Ética Odontológico,  em seu Art. 11, IV .

IV – deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento;

Nessa senda, o profissional da área odontológica também é obrigado a garantir o entendimento por parte do paciente quanto ao tratamento a ser realizado.

O que se quer demonstrar  é a necessidade de um profissional atento, gentil, empático com a dor do seu cliente. Raramente se procura um médico, dentista ou advogado quando as coisas estão tranquilas. Dever-se-ia fazer, mas com poucas exceções é feito. 

O paciente precisa conhecer seus direitos para poder exigir e utilizar na plenitude os serviços ofertados.

Portanto, ainda a conversa e a informação são as melhores formas de se atingir as necessidades vindas de um prestador de serviço.

Marcelo Campelo

Advogado criminalista