DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS
Toda a profissão tem um órgão que fiscaliza. A Ordem dos Advogados do Brasil fiscaliza os causídicos. O Conselho Regional de Medicina fiscaliza os médicos e o Conselho Regional de Odontologia, os dentistas. Estes são alguns exemplos.
Cada um dos órgão tem um Código de Ética que estabelece as posturas de cada profissão e a sua relação com seus clientes. Exemplifique-se:
O Art. 8 do Código de Ética da Ordem dos Advogados assim prevê:
Art. 8ºO advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda.
Não resta dúvida, o advogado deve esclarecer o cliente sobre todos os pontos da lide, e cabe a ele garantir que o cliente entendeu.
Muito similar é a determinação do Código Ética Médico no seu Art; 13.
Art. 13. Deixar de esclarecer o paciente sobre as determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
O médico precisa garantir que o paciente entendeu o que possui, suas repercussões sociais, ambientais e profissionais.
Da mesma forma prevê o Código de Ética Odontológico, em seu Art. 11, IV .
IV – deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento;
Nessa senda, o profissional da área odontológica também é obrigado a garantir o entendimento por parte do paciente quanto ao tratamento a ser realizado.
O que se quer demonstrar é a necessidade de um profissional atento, gentil, empático com a dor do seu cliente. Raramente se procura um médico, dentista ou advogado quando as coisas estão tranquilas. Dever-se-ia fazer, mas com poucas exceções é feito.
O paciente precisa conhecer seus direitos para poder exigir e utilizar na plenitude os serviços ofertados.
Portanto, ainda a conversa e a informação são as melhores formas de se atingir as necessidades vindas de um prestador de serviço.
Marcelo Campelo
Advogado criminalista