Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Art. 315. Código Penal
O emprego irregular de verbas ou rendas públicas é um crime previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro. Para entender melhor este crime, vamos começar com a definição de alguns autores famosos de direito penal.
Segundo Bitencourt (2003), o emprego irregular de verbas ou rendas públicas é o desvio de recursos públicos de sua finalidade específica. Já Capez (2015) define como a utilização indevida de dinheiro ou bens públicos, com fim diverso daquele a que se destinam.
O artigo 315 do Código Penal Brasileiro prevê que é crime “empregar em obra ou serviço particular verbas ou rendas públicas, ou qualquer bem do patrimônio público, desde que o valor em causa não exceda a dez salários mínimos”.
O artigo 315 do Código Penal Brasileiro possui a seguinte redação:
Art. 315 – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no artigo anterior, bem como o trabalho de servidor público, empregando-os em atividades particulares, em substituição à utilização regular pela repartição pública, ou em quantidade maior do que a permitida por lei:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Um exemplo de caso real de emprego irregular de verbas ou rendas públicas ocorreu no Rio de Janeiro, em 2017. Na época, o Ministério Público do Rio denunciou uma ex-presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos por ter utilizado verbas públicas para reformar a cozinha de sua casa de praia. O valor gasto foi de R$ 95 mil e a ex-presidente foi condenada por improbidade administrativa.
Outro caso aconteceu em 2020, em Brasília, onde um servidor público do Ministério da Saúde foi preso em flagrante por desvio de verbas da saúde durante a pandemia da Covid-19. Ele teria utilizado recursos públicos para comprar um apartamento em um dos bairros nobres da cidade.
A jurisprudência brasileira apresenta diversos julgados sobre o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Abaixo, destacamos dois casos:
- No processo nº 0008454-45.2014.4.03.6119, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de uma ex-prefeita de uma cidade do interior de São Paulo por desvio de verbas públicas. Ela teria utilizado recursos destinados à saúde para pagar despesas pessoais.
- Já no processo nº 0038187-20.2016.8.26.0050, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um ex-prefeito de uma cidade do interior do estado por ter utilizado recursos do Fundeb para pagar despesas pessoais. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto.
- O que é o crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas?
- É o desvio de recursos públicos de sua finalidade específica.
- Qual é a pena para quem comete este crime?
- A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
- O que é considerado emprego irregular de verbas ou rendas públicas?
- É a utilização indevida de dinheiro ou bens públicos, com fim diverso daquele a que se destinam.
- Qual é o valor máximo que pode ser desviado para que o crime seja considerado emprego irregular de verbas ou rendas públicas?
- O valor máximo é de dez salários mínimos.
- Quais são as consequências para quem comete este crime?
- Além da pena de detenção e multa, o condenado pode ficar inelegível e também ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
O emprego irregular de verbas ou rendas públicas é um crime grave, que pode causar prejuízos incalculáveis para a sociedade como um todo. É importante que os gestores públicos e as autoridades fiscalizem constantemente os recursos públicos, a fim de evitar desvios e irregularidades. Caso ocorram, é fundamental que sejam investigados e punidos na forma da lei.
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2003.
- CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 2015.
- Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
- Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/40668.
- Jornal Correio Braziliense. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/01/4902013-servidor-do-ministerio-da-saude-e-preso-por-desvio-de-dinheiro-da-saude.html.