"Estupro culposo" além de ser absurdo, não existe no sistema jurídico
Antes de começar a escrever a respeito da reportagem da The Intercept Brasil sobre o julgamento do caso da influenecer Mariana Ferrer, no qual ela foi tratada como uma bandida pelo advogado de defesa, que prefiro não falar o nome, para não dar crédito, já me posiciono como homem e pai, e não como advogado, pois não existe outra maneira diante da desumanidade e da inversão de princípios ora demonstrados. “Estupro culposo” não existe.
O advogado agride a beleza, as roupas, o comportamento da jovem, o aluguel atrasado, e a acusa de realizar este comportamento para conseguir mais curtidas.
O que vem a ser um crime culposo?
Um crime culposo é cometido por negligência, imprudência ou imperícia.
Onde estaria a imprudência, negligência ou imperícia de Mariana? Do jeito que o advogado se comporta estaria na má forma que Mariana vive.
Então provavelmente todas as meninas naquele dia na boate estariam cometendo estupro culposo? Que absurdo!
Uma audiência é um local público, no qual o respeito e o tratamento cordial devem prevalecer. Jamais, independente do crime, uma pessoa pode ser agredida! Imagine quando se trata de uma vítima suspeita de um crime de estupro.
Um advogado competente e experiente não precisaria utilizar na defesa de seu cliente inocente a conduta provocante da vítima, muito menos o seu aluguel atrasado.
O que suas fotos nas redes sociais se relacionam com um estupro? NADA.
Não está em julgamento o seu comportamento, mas o do réu. Ora, que inversão de papéis! Apoio completamente a atuação dos movimentos a favor e em defesa de Mari Ferrer.
Outra coisa, onde estava o magistrado que não interrompeu o advogado em favor da vítima Mariana Ferrer? Era uma questão de humanidade, de respeito. Por óbvio era uma pessoa com mais conhecimento obtido em livros, mas muito baixa sabedoria de vida, senão jamais teria agredido uma criança. Faria sua defesa, ou melhor seu trabalho elegantemente. Um advogado deve ser um leão na pele de cordeiro e não o contrário.
Prendam logo o réu!
As provas coletadas e mostradas sobre a movimentação da vítima, que contestavam os horários alegados do estupro fizeram efeito e convenceram (veja o vídeo do caso Mari Ferrer em questão aqui), mas a atitude agressiva do causídico levam á condenação e encobertam a existência de um estupro, mesmo que culposo (categoria inexistente em nosso sistema jurídico). O que quero dizer é: o estupro existiu por culpa da vítima, conforme entendimento do advogado, a despeito do excelente trabalho de análise das provas materiais.
O interrogatório da vítima Mariana Ferrer ainda demonstra o machismo incipiente em nossa sociedade, no qual os crimes contra os costumes, são justificados pelo comportamento das mulheres, extremo absurdo.
Tenho duas filhas lindas, mas não apenas por isso, defendo profundamente as mulheres e seus direitos. Espero de coração que a justiça tenha sido feita, pois não conheço os autos. E espero como advogado e como homem, que o causídico, mesmo sendo o “bam, bam, bam” do estado de Santa Catarina, se explique perante seus pares o porquê de sua atitude covarde.
*As opiniões assinadas na coluna são de responsabilidade de seu autor e não representam, necessariamente, a posição do portal RIC Mais ou de quaisquer veículos do Grupo RIC.