Excesso de Exação: O que é e como funciona o Artigo 316§1 do Código Penal?

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 30 abr 2023, às 13h46.

O excesso de exação é um crime tipificado no Artigo 316§1 do Código Penal brasileiro. Esse crime consiste em exigir tributo ou contribuição social de forma indevida, seja por meio de violência, ameaça ou qualquer outra forma de coação, ou ainda cobrar tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido.

  • Cléber Masson: Em sua obra “Código Penal Comentado”, Cléber Masson define o crime de excesso de exação como a exigência de tributo ou contribuição social que se sabe ou se deveria saber indevido, ou a cobrança de tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido. Segundo o autor, a prática desse crime pode se configurar tanto pela violência ou ameaça, quanto pelo uso de meio vexatório ou gravoso.
  • Rogério Sanches Cunha: Em seu livro “Direito Penal – Parte Geral”, Rogério Sanches Cunha conceitua o crime de excesso de exação como a exigência de tributo ou contribuição social que se sabe ou se deveria saber indevido, ou a cobrança de tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido. Para o autor, a conduta criminosa pode ser praticada tanto por meio da violência, quanto por meio de ameaça ou qualquer outra forma de coação.
  • Guilherme de Souza Nucci: Em sua obra “Código Penal Comentado”, Guilherme de Souza Nucci define o crime de excesso de exação como a exigência de tributo ou contribuição social que se sabe ou se deveria saber indevido, ou a cobrança de tributo ou contribuição social de valor maior do que o devido. Segundo o autor, o crime pode se caracterizar tanto pela violência ou ameaça, quanto pelo uso de meio vexatório ou gravoso.

Essas definições dos autores famosos de Direito Penal auxiliam a entender o conceito de excesso de exação, que é um crime previsto no Código Penal brasileiro. A compreensão das diferentes formas como o crime pode ser praticado é fundamental para sua prevenção e punição adequadas, além de contribuir para a formação de profissionais capacitados e preparados para atuar no sistema de justiça criminal do país.

O Artigo 316§1 do Código Penal, que tipifica o crime de excesso de exação, possui a seguinte redação:

Em 2019, um servidor público do município de Itapipoca, no Ceará, foi preso em flagrante pelo crime de excesso de exação. Ele teria exigido dinheiro de uma empresa que prestava serviços ao município para liberar o pagamento de uma nota fiscal. Fonte: G1

Em 2020, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o ex-prefeito da cidade de Cabo Frio pelo crime de excesso de exação. Ele teria exigido o pagamento de valores indevidos para permitir que uma empresa continuasse prestando serviços ao município. Fonte: G1

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação nº 0005601-24.2011.8.26.0576 Nesse caso, um fiscal da prefeitura de São José dos Campos foi condenado por exigir propina para não autuar uma empresa por suposta irregularidade. A pena aplicada foi de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa.

Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Apelação Criminal nº 0014296-87.2014.4.04.7100 Nesse caso, um ex-prefeito do município de Osório, no Rio Grande do Sul, foi condenado pelo crime de excesso de exação. Ele teria exigido o pagamento de valores indevidos para permitir que uma empresa continuasse prestando serviços ao município. A pena aplicada foi de 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.

A pena prevista para o crime de excesso de exação é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Exigir tributo ou contribuição social de forma indevida significa cobrar um valor que não é devido, seja por erro de cálculo ou por não haver obrigação legal de pagamento.

Meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributos é qualquer forma de coação ou ameaça que não é autorizada por lei, como, por exemplo, a utilização da violência física para cobrar dívidas.

Excesso de exação e corrupção passiva são crimes distintos. Enquanto o excesso de exação consiste em exigir tributo ou contribuição social de forma indevida, o crime de corrupção passiva consiste em solicitar ou receber vantagem indevida em razão da função pública exercida.

Qualquer pessoa ou empresa que seja obrigada a pagar tributos ou contribuições sociais pode ser vítima do crime de excesso de exação.

O crime de excesso de exação é um problema grave que afeta a sociedade brasileira. Embora a prática ilegal envolva a cobrança de tributos ou contribuições sociais de forma indevida, seja por meio de violência, ameaça ou qualquer outra forma de coação, é importante destacar que esse tipo de crime não é incomum. Infelizmente, muitos cidadãos brasileiros são vítimas desse tipo de ilegalidade, o que gera prejuízos financeiros e emocionais.

Para combater esse problema, é fundamental que haja uma maior conscientização da sociedade sobre seus direitos e deveres. Além disso, é preciso que as autoridades competentes atuem de maneira efetiva na investigação e punição dos responsáveis pelo crime de excesso de exação. Afinal, punições mais severas podem contribuir para reduzir o número de casos desse tipo.

Cabe ressaltar que existem diversos casos reais e jurisprudências que ilustram como esse crime é cometido e como é punido pela justiça brasileira. Portanto, é fundamental que a sociedade brasileira fique atenta e denuncie qualquer suspeita de excesso de exação, para garantir que seus direitos sejam preservados e que o país se torne cada vez mais justo e transparente.