Existe Motivo para a Decretação da Prisão de Weintraub?
Em meio a operações da Polícia Federal, determinações legais para depoimento de testemunhas ou réus, polêmicas políticas, vi em uma notícia numa rede social que a prisão do Ministro Weintraub poderia ser decretada a qualquer momento. Como criminalista já comecei a formular uma defesa e procurar se existem motivos para uma prisão.
A prisão preventiva pode ser decretada nas hipóteses do Art. 312 do Código de Processo Penal que transcrevc para que os leitores entendam os argumentos.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Após reler o artigo pela bilionésima vez, pois como criminalista, diariamente, trata-se de prisões preventivas no escritório, foi verificar os motivos para a decretação da prisão preventivas, quais sejam: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, por conveniência da instrução, para assegurar a aplicação da lei penal. Os motivos são claros e não haveria qualquer possibilidade de uma decretação se a lei não fosse interpretada por seres humanos, ou fosse matemática.
Como existem critérios genéricos, como ordem pública ou ordem econômica, o Ministro do Supremo pode entender que as palavras do Ministro Weintraub no vídeo, bem como as suas recentes manifestações em redes sociais, levam a uma comoção popular e perigo à ordem pública.
Não se pode duvidar que algo similar aconteça, mesmo sendo uma excrescência jurídica, pois este inquérito já estaria eivado de nulidade, pois a corte não tem controle sequer do órgão de acusação, o Ministério Público, através do Procurador Geral. O Ministro vem atuando de forma acusatória e judicante, o que faz a Deusa da Justiça chorar.
Com sinceridade, espero que uma luz de sabedoria caia em nossas autoridades afim de parar esta instabilidade no país que passa por todos os Poderes da República.
Marcelo Campelo
Advogado Criminalista