Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento - Art. 314

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 27 abr 2023, às 08h13.

O Art. 314 do Código Penal Brasileiro trata do extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Esse crime é cometido por aquele que tem a guarda, o cuidado ou a responsabilidade de guardar um livro ou documento público ou particular e, de forma dolosa, extravia, sonega ou inutiliza esse objeto.

Os livros e documentos são importantes para a preservação da história, cultura e memória de uma sociedade. Por isso, o extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento é considerado um crime grave. Esse tipo de crime pode ser aplicado a qualquer tipo de documento, mas pode ser especialmente grave quando se trata de documentos raros ou autógrafos de autores famosos,.

“Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.”

(Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940)

  1. Em 2018, a Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro teve um extravio de um exemplar único do livro “A história da província Santa Cruz”, de autoria de Pero de Magalhães Gândavo e datado de 1576. O livro foi encontrado dias depois e um funcionário da biblioteca foi indiciado pelo crime.
  2. Em 2015, uma coleção de manuscritos originais de Machado de Assis foi sonegada pelo herdeiro do escritor. Os manuscritos foram encontrados posteriormente na casa do herdeiro e ele foi condenado pelo crime de sonegação de documento.
  3. Em 2006, uma antiga edição da Constituição brasileira, datada de 1891, foi encontrada em um sebo no centro do Rio de Janeiro. A edição havia sido roubada anos antes da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro e, após uma investigação, o proprietário do sebo foi indiciado pelo crime de extravio de livro.

O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre casos de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento. Em um caso julgado em 2019, o STF decidiu que o fato de um servidor público não ter devolvido um livro emprestado não configura o crime previsto no Art. 314 do Código Penal, uma vez que não houve intenção de extraviar, sonegar ou inutilizar o objeto.

(Processo nº HC 164493, STF)

Extravio de livro ou documento é o ato de perder ou sumir com um objeto que se tinha a responsabilidade de guardar.

Sonegação de livro ou documento é o ato de ocultar ou esconder um objeto que se tinha a responsabilidade de guardar.

Inutilização de livro ou documento é o ato de tornar um objeto inútil ou impossível de ser utilizado novamente.

A pena é de reclusão, de um a quatro anos.

Sim, o crime é doloso, ou seja, é necessário que haja intenção de cometer o delito.

Qualquer pessoa que tenha a guarda, o cuidado ou a responsabilidade de guardar um livro ou documento público ou particular.

Documento público é aquele que é produzido por uma autoridade pública e tem valor probatório, como certidões, atestados e declarações.

Documento particular é aquele que é produzido por particulares e tem valor probatório, como contratos, recibos e declarações.

O valor do objeto não é um fator determinante para a configuração do crime. O crime pode ser cometido mesmo que o objeto não seja importante ou valioso.

Nesse caso, é importante registrar um boletim de ocorrência e procurar as autoridades responsáveis para relatar o ocorrido.

O extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento é um crime grave que pode afetar a preservação da história, cultura e memória de uma sociedade. É importante que as pessoas que têm a guarda, o cuidado ou a responsabilidade de guardar um livro ou documento público ou particular sejam conscientes da importância desses objetos e tomem todas as medidas necessárias para protegê-los.

  • Código Penal Brasileiro – Decreto-Lei nº 2.848/1940
  • “Funcionário da Biblioteca Nacional é indiciado por extravio de livro raro”, G1, 2018
  • “Herdeiro de Machado de Assis é condenado por sonegar documentos”, Folha de S. Paulo, 2015
  • “Sebo no centro do Rio vendia livro roubado da Biblioteca Nacional”, G1, 2006
  • HC 164493, STF