O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-policial Jorge Guaranho, acusado de matar o guarda municipal Marcelo Arruda. Na decisão desta quinta-feira (11), o desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci determinou que Guaranho seja mantido na Cadeia Pública Laudemir Neves, em Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, até a nova data do julgamento, marcado para o dia 2 de maio.

A defesa havia entrado com um pedido de liminar para que a prisão de Guaranho fosse convertida para domiciliar, com monitoramento de tornozeleira eletrônica. No pedido, a defesa alegou “constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar” de Guaranho na Cadeia Pública. No entanto, Patitucci afirmou que “não se verifica a ocorrência de ilegalidade que justifique a substituição da prisão preventiva em prisão domiciliar”.

Entre os argumentos da defesa estava o fato de que Guaranho sofreu uma fratura no braço ao cair no banho na cadeia e que os advogados dele possuem sede em Curitiba.

“Não há nos autos prova de que o paciente não está recebendo o tratamento adequado no estabelecimento prisional em que se encontra, inexistindo ilegalidade à primeira vista. Além disso, a data da nova sessão de julgamento é 02/05/2024, ou seja, a data está próxima, de modo que a permanência do paciente na comarca do julgamento se faz necessária também para evitar novo deslocamento do paciente entre as comarcas de Foz do Iguaçu e Pinhais”, disse o desembargador ao negar a liminar, fazendo referência ao local em que Guaranho estava preso anteriormente, no Complexo Médico Penal de Pinhais.

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12 abr 2024, às 14h14.
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