Visão Legal

por Ravi Petrelli Paciornik

Um assunto corriqueiro no dia-a-dia empresarial, mas que muitas vezes causa confusões e dúvidas aos empresários é a diferença entre o nome empresarial e a marca de uma determinada empresa.

Apesar de os dois normalmente definirem a identidade de uma empresa e em certas ocasiões possuírem a mesma nomenclatura, cada instituto possui regras próprias e resulta em proteções diferentes com abrangência distinta.

O nome empresarial é aquele que identifica o empresário ou a sociedade empresaria adotada no exercício de suas atividades, é aquele nome que será colocado em contratos ou em outros documentos que requeira qualificação. O nome empresarial é registrado na junta comercial da sede da empresa e será submetido a uma busca de viabilidade antes de ser concedido o seu uso ao empresário ou empresa.

Dessa forma, caso uma pessoa física que pretende abrir uma empresa ou outro tipo societário deverá fazer uma consulta de viabilidade, a qual será deferida ou não ao final. A proteção do nome empresarial terá abrangência estadual, referente ao estado em que foi registrado a empresa. Além dessa proteção proporcionado, o nome empresarial deverá possuir a indicação precisa ou que mais se aproxime das atividades desempenhadas.

Cumpridas essas exigências, o empresário ou sociedade empresaria poderá fazer uso exclusivo do nome escolhido e aprovado, podendo até mesmo propor ações com o intuito de anular inscrição de nome empresarial colidente com o seu próprio, desde que limitado o limite territorial estadual.

Já a marca são os sinais distintivos usados para assinalar, identificar e distinguir, de forma única, determinados produtos, serviços ou empresas, semelhantes ou idênticos, de origem diversa. Isto é, a marca é a forma que o consumidor verá os produtos, serviços e a própria empresa. No Brasil a marca pode ser nominativa (constituídas exclusivamente por letras ou números), figurativa (constituídas por desenhos ou artes visuais específicas), mistas (quando mesclam desenhos/figuras e letras e números) ou ainda tridimensionais (comumente utilizadas para embalagens como o famoso chocolate TOBLERONE que possui sua caixa, letras e símbolos registrados como parte de sua marca).

Visto tudo isso, ao contrário do nome empresarial, o qual poderá ser idêntico entre empresas que se encontram situadas em estados diferentes, a marca, desde que registrada perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, possui proteção marcaria em todo o território nacional e até mesmo internacional, caso os países sejam conveniados da convenção de Paris de 1971.

Dessa forma, ao contrário do nome empresarial a reputação da empresa é normalmente construída com base na sua marca, por essa razão o enquanto o nome empresarial possui proteção estadual, é registrado em uma junta comercial e muitas vezes pode ocorrer de empresas distintas possuírem nome igual quando situadas em estados diversos, a marca é forma de identificação única, registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de propriedade exclusiva e com proteção nacional e em certos casos internacional para exploração do conteúdo.

Outras diferenças muito interessante a serem ressaltadas são (1) a marca pode ser objeto de alienação ao contrário do nome empresarial, caracterizando-se como verdadeiro ativo empresarial; (2) sua proteção tem prazo de 10 anos renováveis por períodos iguais e sucessivos; (3) a proteção da marca é concedida a um determinado seguimento de mercado, enquanto o nome empresarial possui proteção geral limitada ao estado em que a empresa se situa.

Ainda para melhor ilustrar a diferença entre nome empresarial e marca podemos pegar, por exemplo, a empresa Cervejaria Petrópolis, conhecida por sua marca como Cerveja Itaipava.

Diante de todo o exposto, podemos ter uma breve ideia das diferenças entre marca e nome empresarial e algumas razões para o empresarial fazer o registro de ambos ou do que mais lhe interessar. Marca e Nome Empresarial.

23 ago 2023, às 12h34. Atualizado às 15h21.
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