Mas o que é Crime?
Quando cursava a faculdade de direito, lá nos idos da década de 90, digo no final da década de noventa para não parecer que já estou dentro da prioridade de idade um professor recomendou ler jornais, porque direito se aprende lendo as notícias e analisando os fatos. É a pura verdade! E desde então tenho esse hábito. E sou chato, gosto do jornal impresso, de sujar as mãos com a tinta.
Mas qual o motivo de mencionar as notícias para falar do conceito de crime? Porque vejo situações noticiadas que não são crimes, tecnicamente falando, e as pessoas entendem que são e cobram por penas e punições que nunca acontecerão sobre o aspecto criminal.
Antes de falar sobre o conceito legal de crime é importante ensinar que crime não é igual a uma conduta imoral, questionável ou, por exemplo, um pecado. Para ser considerado crime tem que estar previsto em, e digo lei em sentido estrito, aquela passada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Não se pode criar condutas criminosas por Medidas Provisórias, nem por Decretos, nem por Portarias e necessário um trâmite rígido, para inclusive, nos garantir contra abusos. Esse é o princípio da legalidade.
Segundo nossos professores e legisladores, crime é uma conduta típica, antijurídica e culpável. Explico cada um deles. Típica é que tenha previsão em lei, com o fato proibido previsto, como o Art. 121 que descreve a conduta de “Matar alguém”, então a conduta típica, prevista em lei é a ação de matar. Antijurídica significa que deve ser contra à lei, então quando o agente realiza uma conduta prevista e vedada, como matar, diz-se antijurídica. Culpável significa o grau de reprovação da sociedade, traduzindo, o quanto o povo quer proteger o bem jurídico, por exemplo, matar alguém, protege-se a vida, assim, pode-se afirmar que nós, protegemos acima de tudo à vida.
Nosso Código Penal é organizado por espécies de crimes, como crimes contra à vida, contra a dignidade sexual, contra o patrimônio, contra a administração pública e contra a incolumidade pública. Existem leis que também prevêem crimes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, a Lei de Abuso de Autoridade dentre outras.
A mensagem que se deve guardar é que crimes são somente as condutas previstas em lei e nem tudo pode ser considerado infração criminosa do ponto de vista legal. Existem condutas qualificadas como ilícitos civis. Muita gente entende o não pagamento como crime, o que não é, por exemplo, e com isso muita gente procura a Delegacia para cobrar dívidas.
A ciência jurídica não é exata e a explicação acima foi extremamante resumida, existem muitos detalhes a se considerar, mas basicamente seria o explicado.