Maus Tratos no Primeiro Dia de 2021 - Inacreditável !

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 3 jan 2021, às 20h22. Atualizado às 20h24.

A maldade não tem limites. quando era esperado pela diminuição do uso de fogos de artifício para a proteção de animais domésticos e pessoas com autismo em nossa cidade, vejo uma notícia que me entristece muito, principalmente porque gosto muito de animais e ver o nível do sofrimento é realmente estarrecedor. 

Na madrugada do dia 01, uma equipe de policiais foi chamada para atender uma ocorrência em Piraquara, na qual a princípio, uma cadela, chamada Rebeca,  teria seu focinho explodido por um rojão. Ao chegarem no local, a informação foi confirmada, o pobre animal teve seu focinho e seu língua praticamente destruídos pelo artefato.

Pergunto-me por que? Não existe resposta. Graças a Deus existem pessoas boas neste mundo. A ONG Força Animal foi acionada e atendeu a inocente cadela. A veterinária que a atendeu mencionou que Rebeca sofreu uma cirurgia e que tem chances de sobreviver. 

Agora, e nossas leis? Quais as punições para alguém com uma crueldade desta natureza?

A Lei 9605/1998 estabelece as sanções penais e administrativas ao meio ambiente. No Capítulo V estão previstos os crimes contra o meio ambiente e na secção I os crimes contra a Fauna. 

O Art. 32 desta lei é bem preciso quanto à conduta e permite punir quem ocasionou tanto sofrimento no caso da Rebeca.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Em 2020, com a publicação da Lei 14064/2020, houve um aumento razoável de pena para quem cometer atos de maus tratos contra animais domésticos, como cães e gatos, pois estão indefesos em casa, inclusive diante da pena máxima de 5 anos, não pode ser concedida a fiança. conforme redação transcrita abaixo:

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Desse modo, os agressores, podem ser punidos, agora resta saber, quem cometeu esta atrocidade. esperamos que a Polícia encontre, de algum modo irá aparecer, pois hoje em dia tudo é filmado e as redes sociais revelam os comportamentos ilícitos. Quem souber denuncie.