Ministro da Educação - Culpado ou Inocente?

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 27 maio 2020, às 00h00. Atualizado em: 5 jun 2020 às 11h47.

    Antes de entrar no tema propriamente dito, faço o alerta de que o direito não é uma ciência exata e, devido a interpretação das leis ser realizada por seres humanos com idéias, convicções e uma história de vida própria, o entendimento dos fatos relacionados ao tema pode ser bem diferente ao meu.

    Todo o imbróglio relativo ao Ministro da Educação começou após a divulgação do conteúdo de um vídeo de uma reunião sigilosa entre o Presidente da República e seus Ministros. No vídeo, sem precisar os nomes, são externadas opiniões, falados palavrões, incitadas palavras de ordem e fortes desabafos pessoais.

    Pergunta-se: caso alguém externe sua opinião proferindo palavras de baixo calão, colocando sua opinião pessoal sob formas de resolver problemas do país  estaria cometendo crime? Não. Para delimitar ainda mais, caso esta pessoa chame Ministros do Supremo Tribunal Federal de de vagabundos e peça a prisão dos mesmos, estaria também cometendo crime. Não.

    A questão que isenta de pena o Ministro da Educação é a confidencialidade da reunião. Não era para ninguém saber o conteúdo das discussões tidas naquele conselho do governo federal. Logo se sigilosa não haveria o suposto crime de difamação, principalmente, porque, a princípio todos concordaram com a opinião e nada vazou da reunião sobre este assunto. Vazou para a imprensa, mas nenhum participante da reunião veio a público, ofendido, defender a honra dos Ministros do Supremo, por isso não há crime por parte do Ministro da Educação. 

    Para a imputação do crime de difamação, previsto no Art. 139 do Código Penal, abaixo transcrito não se configura da forma como ocorreram os fatos. Haveria crime, caso o Ministro da Educação, em um de seus discursos públicos tivesse proferido as palavras ofensivas, ou, em uma de suas redes sociais tivesse escrito da mesma maneira.

    O país passa por um momento, no mínimo esquisito. Tudo esta se tornando motivo de se politizar, desde o coronavírus até opiniões em redes sociais. Mas o Judiciário, o poder que equilibra as relações sociais não pode cair na tentação de fazer política, mesmo que se sinta ofendido. Deve se submeter ao império da lei. No presente caso, opinião externada em uma reunião sigilosa não é crime!

Marcelo Campelo / advogado criminalista