Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações - Art. 313 - B
O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no Artigo 313-B do Código Penal Brasileiro. Trata-se de uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário.
Autores famosos como Rogério Greco, Luiz Flávio Gomes e Guilherme Nucci, entendem que a conduta criminosa de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações consiste em invadir, sem autorização, qualquer sistema informatizado alheio, com o intuito de modificar ou alterar o funcionamento do sistema, seja para obter vantagem ilícita, causar prejuízo a terceiros ou simplesmente prejudicar o proprietário do sistema.
O objetivo da norma é proteger a integridade e a confidencialidade dos sistemas de informações, garantindo a privacidade dos dados e das informações armazenadas.
O Artigo 313-B do Código Penal Brasileiro, que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, estabelece a seguinte redação:
“Art. 313-B. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de informática. Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)”
Em 2018, a polícia de São Paulo prendeu um homem acusado de invadir o sistema de informática de uma empresa de transporte de valores e roubar mais de R$ 30 milhões. O acusado teria utilizado um código malicioso para invadir o sistema e transferir o dinheiro para contas bancárias controladas por ele.
Em 2020, um adolescente foi apreendido pela polícia do Rio de Janeiro após invadir o sistema de informática de uma escola e alterar as notas de seus colegas. O acusado teria utilizado um código malicioso para acessar o sistema e modificar as notas.
Um exemplo de jurisprudência relacionada ao crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é o seguinte:
Tribunal: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Processo: 0010830-90.2017.8.19.0014
Data: 27/03/2018
Ementa: “APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. ART. 313-B, CAPUT, DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.”
O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário.
A pena para o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa, para a hipótese de causar prejuízo à Administração Pública, aplica-se a agravante do parágrafo único do mesmo artigo.
A norma que define o crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é importante porque protege a integridade e a confidencialidade dos sistemas de informações, garantindo a privacidade dos dados e das informações armazenadas.
Os elementos do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações são: invadir sistemas informatizados alheios, sem autorização prévia do proprietário, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los.
O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações é uma conduta criminosa que consiste em invadir sistemas informatizados alheios, com o objetivo de modificá-los ou alterá-los sem autorização prévia do proprietário. Trata-se de uma conduta grave, que pode causar prejuízos financeiros e danos à privacidade dos dados e das informações armazenadas. É importante que empresas e pessoas físicas tomem medidas de segurança para proteger seus sistemas de informações contra invasões e ataques cibernéticos.
- Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012
- Código Penal Brasileiro
- GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice; GOMES, Marco Antonio. Crimes eletrônicos. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes eletrônicos: comentários à lei 12.737 de 2012. 1. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
- GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 16. ed. Niterói: Impetus, 2018.