MP abre ação civil contra a Prefeitura de Curitiba por irregularidades na FAS

Ministério Público pede substituição imediata de cuidadores e educadores que trabalham na Casa do Piá 1, que foi alvo de denúncias de maus-tratos

Publicado em 10 maio 2024, às 12h58.

Após a denúncia de maus-tratos contra os adolescentes, alguns deles autistas, atendidos na Casa do Piá 1, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou ação civil pública contra o Município de Curitiba e a Fundação de Ação Social (FAS). Na ação, ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente da capital, o MP relata diversas irregularidades encontradas no funcionamento das entidades de acolhimento que integram a política de assistência social do município.

Ministério Público do Paraná abre ação civil pública contra Prefeitura de Curitiba por irregularidades na FAS
Ministério Público pede providências imediatas para solucionar problemas constatados na Casa do Piá 1 (Foto: Reprodução/Google Maps)

Os principais problemas constatados pelo Ministério Público após uma inspeção na Casa do Piá 1 são relacionados com o armazenamento e manuseio de alimentos e as condições gerais de higiene do local. Durante a inspeção, o MP encontrou alimentos congelados sem data de manuseio e vencimento; alimentos secos acondicionados em potes sem data de validade; alimentos com validade vencida na despensa e na geladeira; e carne acondicionada em embalagem estufada, com perda de vácuo.

Além do risco alimentar, o Ministério Público afirma que as condições de higiene no local potencializam a possibilidade de transmissão de doenças, especialmente a dengue. Isso porque foi encontrada água parada acumulada na piscina, que está desativada, e muito lixo acumulado nos pátios, o que pode servir de criadouro para os mosquitos transmissores de doenças. Além disso, o local tinha um sofá em péssimas condições de higiene e conservação e colchões rasgados.

De acordo com o MP, a judicialização da questão foi o caminho que restou após as tentativas frustradas de resolver a situação extrajudicialmente. A promotoria afirma que a inércia e a omissão dos responsáveis pela política de assistência social do município persistiu mesmo após as denúncias de maus-tratos contra os adolescentes acolhidos ter vindo a público.

O Ministério Público afirma que a FAS sequer encaminhou os jovens que teriam sofrido maus-tratos para a escuta especializada. Devido a todas essas irregularidades, a 2ª Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente encaminhou os fatos às Promotorias de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos para a apuração dos crimes.

O MP-PR constatou ainda problemas relacionados à terceirização da prestação do serviço de cuidador, bem como a falta de capacitação de tais profissionais e a reiterada conduta da Prefeitura Municipal de se eximir de ofertar capacitação continuada aos profissionais terceirizados, sob a alegação de que isso compete à empresa contratada – o que viola as diretrizes do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes.

Conforme constatou o MP-PR, “não há qualificação adequada dos servidores (não apenas educadores) e terceirizados para prestar serviços em favor de crianças e adolescentes, sobretudo portadoras de deficiência e transtornos de saúde mental, pois esses são as vítimas dos servidores e terceirizados desqualificados”.

Ministério Público pede substituição imediata de cuidadores e educadores

Com base nas diversas irregularidades que foram constatadas, o Ministério Público requer na ação civil pública que o Município de Curitiba e a FAS sejam compelidos, liminarmente, “a substituir imediatamente os cuidadores e educadores lotados na Casa do Piá 1, que não atendem as especificidades das Orientações Técnicas, realizando a capacitação introdutória e prática dos novos que forem ingressar”.

A ação pede ainda que os requeridos sejam obrigados a adotar imediatamente “as providências necessárias para implementação de capacitação introdutória, capacitação prática e formação continuada no âmbito de todas as Unidades de Acolhimento Institucional governamentais, em articulação com os demais equipamentos que compõem a rede de proteção, devendo considerar os diagnósticos e especificidades de cada uma de suas unidades, haja vista a variedade de perfis de atendimento”.

Outro item pedidos na ação judicial são a revisão imediata do contrato firmado entre a Fundação de Ação Social e a empresa contratada para fazer o cuidado dos adolescentes acolhidos, para sanar as omissões quanto a obrigações da empresa; e a instalação de câmeras de segurança com áudio em todas as unidades de acolhimento institucional do município.

O MP pede ainda, que no julgamento do mérito da ação, sejam confirmados os pedidos liminares, para que o Município de Curitiba seja obrigado “ao integral cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços de acolhimento, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

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