No Dia do Motociclista pede-se cuidado no trânsito
Hoje, dia 27 de julho, comemora-se o Dia do Motociclista. Quando se pensa em motociclista logo vem à cabeça as grandes motocicletas Harley Davidson, Ducati, Honda, Yamaha dentre outras. No entanto, no Brasil, existe uma categoria de motociclistas que se movimentam nas cidades com o trânsito abarrotado, que são os motoboys.
Esses profissionais circulam rapidamente entre os carros para entregar as suas encomendas contratadas, que vão desde documentos importantes até, modernamente, refeições entregues através dos aplicativos que monitoram desde a coleta do produto até seu destino final.
O lado sombrio e triste da motocicleta e, no caso dos motoboys a situação se agrava ainda mais, é que num país de dimensões continentais como o Brasil centenas de motociclistas se acidentam, ocasionando ferimentos leves até ferimentos mais graves, cujo resultado é o afastamento da função, e, o pior, a morte do motociclista.
A principal legislação que regula o trânsito é o Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9503/97. Trata-se de uma legislação moderna e rígida, que sofreu alterações recentemente quanto à graduação das pontuações e fiscalização por radares.
O Código de Trânsito obriga que o motociclista utilize capacete e roupas de proteção, conforme determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito): “Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias: I – utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores; II – segurando o guidom com as duas mãos; III – usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN”.
A lei define o serviço de motoboy como motofrete e estabelece importantes regulações para garantir a proteção do motociclista. A seguir transcreve-se a lei para conhecimento e fiscalização: “Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: I – registro como veículo da categoria de aluguel; II – instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran; III – instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.”. Portanto, a lei existe e faz-se necessário sua fiscalização.
Um dispositivo interessante da lei de trânsito é que se o motociclista for flagrado cometendo o crime de receptação, contrabando ou descaminho será punido com a perda da sua habilitação por cinco anos: “O condutor que se utilize de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho, contrabando, previstos nos arts. 180, 334 e 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), será condenado por um desses crimes em decisão judicial transitada em julgado, terá cassado seu documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 5 (cinco) anos”.
Com isso, além de parabenizar os motociclistas, principalmente os motoboys, que fazem o país se movimentar, solicita-se a conscientização daqueles que todos os dias montam em suas motocicletas para que tenham mais cuidado e se protejam a fim de diminuir os acidentes que destroem famílias.