O estabelecimento comercial pode recusar a venda?
Não. Nossa legislação não permite que um estabelecimento comercial recuse atendimento ou venda quando atender o público em geral e, tal atitude configura discriminação e pode levar a até três anos de cadeia.
Em outros países a autonomia do comerciante é permitida, mas no Brasil não. Se o estabelecimento está aberto ao público em geral, não pode haver recusa a alguém que adentre à porta, nem mesmo impedir a sua entrada.
A legislação brasileira pode ser considerada avançada quanto à proteção de direitos das minorias. Nossa Lei 7716/89, que recebeu alterações posteriores, possui dispositivos legais precisos quanto à vedação de recusa discriminatória no atendimento. Segue a transcrição.
Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de um a três anos.
Inclusive, para deixar mais explícita a proibição, em outros dispositivos aponta precisamente a negativa de venda em hotéis e similares, bares, padarias, confeitarias e similares, cabeleireiros e similares, eventos esportivos e similares. Em todos a prisão pode chegar aos três anos.
O que faz um comportamento ser alterado, como a discriminação e o preconceito é a certeza da punição, Segundo a informção de que existe lei para o caso e ela é aplicada. Assim, quanto mais se denunciar mais se reduzirá os crimes relativos à discriminção.