O estabelecimento comercial pode recusar a venda?

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 24 set 2021, às 09h05. Atualizado às 11h01.

Não. Nossa legislação não permite que um estabelecimento comercial recuse atendimento ou venda quando atender o público em geral e, tal atitude configura discriminação e pode levar a até três anos de cadeia.

Em outros países a autonomia do comerciante é permitida, mas no Brasil não. Se o estabelecimento está aberto ao público em geral, não pode haver recusa a alguém que adentre à porta, nem mesmo impedir a sua entrada.

A legislação brasileira pode ser considerada avançada quanto à proteção de direitos das minorias. Nossa Lei 7716/89, que recebeu alterações posteriores, possui dispositivos legais precisos quanto à vedação de recusa discriminatória no atendimento. Segue a transcrição.  

Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

Pena: reclusão de um a três anos.

Inclusive, para deixar mais explícita a proibição, em outros dispositivos aponta precisamente a negativa de venda em hotéis e similares, bares, padarias, confeitarias e similares, cabeleireiros e similares, eventos esportivos e similares. Em todos a prisão pode chegar aos três anos.

O que faz um comportamento ser alterado, como a discriminação e o preconceito é a certeza da punição, Segundo a informção de que existe lei para o caso e ela é aplicada. Assim, quanto mais se denunciar mais se reduzirá os crimes relativos à discriminção.