O que é infanticídio?

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 31 maio 2021, às 10h12. Atualizado em: 26 maio 2021 às 10h16.

Eu tive um professor de direito penal muito especial, pessoa maravilhosa que nos ensinava com aquele sentimento de paixão pelo que fazia. Provavelmente muitos alunos optaram pela carreira de advogado de defesa em razão deste professor. Nas primeiras aulas ele fez uma recomendação que me marcou para o resto da vida, “direito se aprende lendo jornais e notícias, principalmente o direito criminal, cujos objetos de análise são fatos do cotidiano, como homicídio, furto, roubo, tráfico de drogas e os noticiários veiculam constantemente os acontecimentos desta natureza.

Neste semana vi uma notícia que serve de exemplo para os operadores do direito, infelizmente. Uma mulher matou seu filho recém nascido logo após o nascimento em casa. A notícia choca, como uma mãe mata um filho? Na leitura da notícia, verifica-se que ela tentou abortar no sistema único de saúde. Para a realização de aborto, ou interrupção da gravidez, é necessário que a concepção tenha sido fruto de estupro, má formação e que a vida da gestante esteja em risco. Nossa legislação é muito rígida quando trata do tema aborto. 

A reportagem não explica as causas dos pedidos de aborto, mas se não foi realizado é porque não se enquadrava nas possibilidades autorizadas por lei. De acordo com nosso Código Penal, esta mãe cometeu um homicídio, mas seria um homicídio comum ou o crime poderia ter sido cometido em uma circunstância especial?

Quando as mulheres engravidam, seu corpo passa por mudanças, hormônios e outras substâncias preparam o corpo para a gestação de um novo ser humano que utilizará grande parte da energia da mão para se desenvolver. A mulher enfrenta alterações psicológicas que são qualificadas em direito como estado puerperal. Os homens não tem nem idéia do que seja isso, mas existem relatos na literatura criminal e na medicina legal que mostram o quanto o humor, o estado psicológico da mulher é alterado.

Assim, como a mulher não está com todas as suas faculdades mentais equilibradas não se pode tratar como um homicídio comum, desse modo, no Art. 123 do Código Penal prevê o infanticídio.

Art. 123 – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:   

Pena – detenção, de dois a seis anos.

Então, provavelmente a mulher que matou o seu próprio filho logo após o parto, esteja sob a influência do estado puerperal e os sinais demonstram, pois ela tentou o aborto anteriormente. 

O processo para qualificar como infanticídio passa por perícia psiquiátrica, por testemunhas que demonstrem qua a mulher estava sofrendo com a sua situação, até que a Justiça decida pelo infanticídio.

A prevenção de um crime desta natureza se faz através do apoio às gestantes, que no presente caso tem grande chance de não ter sido realizado, pois se ela queria abortar já seria uma luz vermelha apontando a necessidade de atendimento, que pode configurar um crime de omissão.