O que é um Município?
Este ano teremos eleições Municipais, serão eleitos os novos Prefeitos e Vereadores, será que todos sabemos os conceitos relativos a estes entes federativos? Acredito que não, pois nossas leis mudam bastante e ninguém sabe tudo.
Município é, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil , em seu Art. 18, uma parte da organização política administrativa. Segundo a Constituição o Município é autônomo, o que significa dizer que pode decidir acerca do que fazer com seu orçamento, dentro dos parâmetros legais.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
A importância dos Município é tanta que a Constituição reservou um Capítulo inteiro para ele, o Capítulo IV que inicia no Art. 29 , que transcrevo abaixo.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
Nesse artigo da Constituição fica estabelecido o mandato de 04 anos para Prefeito e Vereadores, além de determinar que cada Município será regido pela sua Lei Orgânica.
Em Curitiba, a Lei Orgânica foi promulgada em 1990 e no seu Art; 10 estabelece as competências do Município.
O conhecimento da lei leva a solidez da democracia. Apenas o eleitor consciente do seu dever de exigir austeridade dos governantes que fará com que melhorar a situação do nosso pais.