OAB-PR critica proposta de aumento nas taxas de cartórios aprovada pelo TJ

Publicado em 23 nov 2021, às 15h56.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) afirmou que não há base para o aumento nas taxas dos cartórios do estado. Cássio Telles lembrou o cartório que mais fatura no Brasil, está em Curitiba, com rendimento médio mensal no primeiro semestre superior a R$ 1,5 milhão, conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 492 cartórios paranaenses faturam mais do que o teto de ministros do STF, segundo ele.

“É lamentável que no final de ano, ainda com tantas dificuldades pela pandemia, com milhões de brasileiros precisando auxílio emergencial e empresas fechando, o Tribunal de Justiça do Paraná proponha esses aumentos, especialmente quando vemos que a imensa maioria dos cartórios tem um padrão de rendimento muito acima da média brasileira. Não foi apresentado nenhum estudo sobre os custos dos serviços, ou seja, falta até mesmo base para justificar os valores propostos. Nós esperamos que a Assembleia Legislativa não referende isso”, afirmou Telles.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) aprovou na segunda-feira (22) o projeto de lei para aumento das taxas. A OAB-PR, que apresentou um estudo que demonstra a inviabilidade da alta, rejeitou a proposta novamente.

Novos valores

As novas tabelas, se aprovadas, impactarão na vida de todos os cidadãos e empresas: um registro de união estável ou emancipação de menor, aumentará 207,21%, passando de R$ 32,55 para R$ 100. Ata notarial de usucapião, que, atualmente, é cobrada em valor fixo de R$ 273,42, poderá chegar a R$ 1.628,02, aumento de 495,42%. A constituição de condomínio passa de R$ 217,00 para R$ 744,74, aumento de 243,19%. O registro de pessoa jurídica em títulos e documentos aumentará 43,53% (um registro de empresa limitada na Junta Comercial custa R$ 91,86 e no cartório de títulos e documentos custará R$ 317,71). Registro de alteração de contrato de pessoa jurídica, aumentará 241%.

Outra proposta que foi aprovada se refere as taxas das escrituras, que não serão cobrados com base no valor do negócio declarado pelas partes, mas sim com base no valor venal dos bens, avaliado pelo fisco.

O Órgão Especial aprovou ainda a proposta de que o Imposto sobre Serviços (ISS) será acrescido às tabelas, sendo cobrado à parte dos interessados nos atos.

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