Operações Policiais e Morte de Inocentes

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 21 maio 2020, às 00h00. Atualizado em: 5 jun 2020 às 11h47.

Além das mortes resultantes do coronavírus, com recordes diários de mortes, no início da semana, em uma operação cinematográfica, com  policiais uniformizados para a guerra, helicópteros, enfim  tudo que um bom filme de ação prevê, menos o final feliz, pois um adolescente perdeu a vida por uma bala perdida. 

Em casos como esses, a Polícia realiza uma sindicância para apurar as circunstÂncia da morte. Busca-se esclarecer se os policiais agiram dentro da legalidade. Se utilizaram as armas para se defender ou se agiram com negligência, imprudência ou imperícia, ou até mesmo se extrapolaram e assumiram o risco de em não tomar todas as precauções ao utilizar as armas que acabou atingindo um inocente. 

Caso se comprove uma culpa, negligência, imprudência  ou imperícia, os policiais respondem perante um juiz togado por homicídio culposo. Na hipótese de se demonstrar uma assunção de risco na conduta policial, os policiais irão ser submetidos ao tribunal do júri. 

As consequência administrativas serão apuradas perante a justiça militar e pode culminar com a pena de perda do cargo caso se comprove um agir fora das determinações previstas em lei.

A família do adolescente pode pleitear uma indenização perante o estado, diante da conduta de seus representante, independente de culpa ou dolo, bastando comprovar que a bala que ocasionou a morte do adolescente partiu da arma de um policial.

Não se torce por punição dos policiais nem sua absolvição, pois uma vida foi perdida e não existe como recuperá-la. O que se demanda é que uma investigação séria seja realizada e melhorias se tomem diante do fato, visto que, como dito, uma vida se perdeu.

Marcelo Campelo

Advogado Criminalista