Os Limites da Liberdade de Expressão

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 6 out 2021, às 15h57. Atualizado às 15h58.

Um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição é a liberdade de expressão e opinião, garantido, inclusive, o sigilo das fontes para os órgãos de imprensa. Mas, eu posso falar o que quiser?

Não, a liberdade de expressão no Brasil é limitada,, bem diferente de países como os estado Unidos da América, no qual a liberdade de expressão é absoluta, podendo qualquer pessoa em território americano emitir opiniões, mesmo de cunho racista, discriminatório ou que incite a violência.

No Brasil, inclusive, a conduta racista, preconceituosa, realizada por palavras e opiniões pode levar a cadeia, conforme Art. 20 da Lei 7716/89, sem falar da recomposição de danos materiais e morais.  Transcreve-se o texto legal.

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

Pena: reclusão de um a três anos e multa.

§ 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

A legislação é explícita quanto à proibição de ostentação e propagação de símbolos nazista. Então, grupos que pregam e defendem esta cultura discriminatória incidem no crime que pode levar a cinco anos de cadeia. 

Inclusive, a prisão em flagrante no cometimento deste tipo de crime não permite fiança, portanto, o acusado pode ficar preso durante o processo e até mesmo ter decretada a sua impossibilidade de recorrer em liberdade. 

A legislação rígida evita o crime.  Não, o que realmente leva ao respeito à lei é a certeza da punição. Logo crimes desta natureza devem e precisam ser denunciados para que a sociedade seja mais justa e sem discriminações.