Peculato Mediante Erro de Outrem - Art. 313 Código Penal
Introdução
O Peculato Mediante Erro de Outrem é um crime previsto no artigo 313 do Código Penal brasileiro. Este crime ocorre quando um funcionário público se apropria de algo que não lhe pertence, mas o faz de boa-fé, acreditando que aquilo é de sua propriedade ou que está autorizado a fazer a apropriação.
Conceito
Segundo a autora de direito penal, Ana Elisa Liberatore Silva Bechara, o Peculato Mediante Erro de Outrem é caracterizado pela apropriação de coisa alheia, por funcionário público, mas com o desconhecimento da ilicitude da conduta.
Outro autor de direito penal, Cleber Masson, ressalta que o crime de Peculato Mediante Erro de Outrem é uma forma privilegiada do crime de Peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
Texto da Lei
O artigo 313 do Código Penal brasileiro define o Peculato Mediante Erro de Outrem da seguinte forma:
Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Casos Reais
Em 2019, um policial militar de São Paulo foi preso por Peculato Mediante Erro de Outrem. Segundo o processo, o policial teria recebido um depósito de R$ 1.500,00 em sua conta bancária por engano. Ao invés de informar o erro ao banco, ele transferiu o dinheiro para outra conta e utilizou o valor para pagar contas pessoais. O policial foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto.
Em outro caso, um servidor público do Distrito Federal foi condenado por Peculato Mediante Erro de Outrem por ter recebido, de forma equivocada, um depósito de R$ 20 mil em sua conta bancária. Ao invés de informar o banco sobre o erro, ele utilizou o dinheiro para pagar dívidas pessoais. O servidor público foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão.
Jurisprudência
No julgamento do processo nº 0000193-70.2019.8.17.0480, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou um policial militar por Peculato Mediante Erro de Outrem. O policial recebeu em sua conta bancária um valor de R$ 10 mil, que não lhe pertencia. Ao invés de informar o banco sobre o erro, ele sacou o dinheiro e utilizou para pagar dívidas pessoais. O policial foi condenado a dois anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto.
Conclusão
O crime de Peculato Mediante Erro de Outrem é uma forma privilegiada do crime de Peculato, que ocorre quando um funcionário público se apropria de algo que não lhe pertence, mas o faz de boa-fé, acreditando que aquilo é de sua propriedade ou que está autorizado a fazer a apropriação. Embora seja uma forma privilegiada do crime, a pena de reclusão pode chegar a quatro anos, além de multa.
Perguntas e Respostas
1. O que é Peculato Mediante Erro de Outrem?
– É um crime previsto no artigo 313 do Código Penal brasileiro, que ocorre quando um funcionário público se apropria de algo que não lhe pertence, mas o faz de boa-fé, acreditando que aquilo é de sua propriedade ou que está autorizado a fazer a apropriação.
2. Qual é a pena para o crime de Peculato Mediante Erro de Outrem?
– A pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
3. Como é caracterizado o Peculato Mediante Erro de Outrem?
– O crime é caracterizado pela apropriação de coisa alheia, por funcionário público, mas com o desconhecimento da ilicitude da conduta.
4. Qual a diferença entre Peculato e Peculato Mediante Erro de Outrem?
– Peculato é quando o funcionário público se apropria de algo que não lhe pertence, sabendo que está cometendo um crime. Já no Peculato Mediante Erro de Outrem, o funcionário público acredita que está autorizado a fazer a apropriação.
5. Qual é a jurisprudência mais recente sobre o Peculato Mediante Erro de Outrem?
– No julgamento do processo nº 0000193-70.2019.8.17.0480, o Tribunal de Justiça de Pernambuco condenou um policial militar por Peculato Mediante Erro de Outrem.
Referências
– BECHARA, Ana Elisa Liberatore Silva. Código Penal Comentado. 2ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
– MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 8ª ed. São Paulo: Método, 2019.
– Brasil. Código Penal. Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm). Acesso em: 15 ago. 2021.