Fala, Marc!

por Marc Sousa

O prefeito de Quitandinha, município da região metropolitana de Curitiba, foi intimado pelo Ministério Público do Paraná (MPR) a participar de uma audiência, nesta segunda-feira (21). José Ribeiro de Moura, mais conhecido como “Zé Quirera”, é investigado por se beneficiar do cargo para o pagamento de dívidas de uma condenação anterior.

Conforme informações apuradas pela coluna, o processo faz referência a condenação de “Zé Quirera” durante o seu primeiro mandato como prefeito, entre 1997 a 2000. Na época, a justiça entendeu que houve a nomeação de servidores de forma irregular. A ação resultou ao prefeito a devolução de um expressivo valor ao município, que em 2021 equivalia a quase R$ 900 mil.

De acordo com as investigações, “Zé Quirera” criou o Programa de Recuperação Fiscal de Quitandinha, o qual permite o pagamento de dívidas com o município com desconto de até 75% e se beneficiou disso reduzindo o montante da sua dívida de quase R$ 900.000, para R$ 290.000.

Na audiência desta segunda-feira (21), o atual gestor de Quitandinha terá a oportunidade de iniciar sua defesa. Além do chefe do executivo, servidores do município como advogados e secretário também serão ouvidos.

O que diz o prefeito

A coluna entrou em contato com a prefeitura de Quitandinha. O prefeito informou que, mediante a não aceitação do imóvel, pagou a dívida em dinheiro. Segue o posicionamento oficial do prefeito:

“Ao contrário do informado, o procedimento não se refere a dívidas de IPTU, mas sim à multa judicial aplicada ao José Ribeiro de Moura. No pedido de adesão ao REFIQ, José Ribeiro de Moura, como qualquer cidadão poderia fazer, ofereceu em pagamento de sua dívida um imóvel com avaliação superior (renunciando o a diferença a maior em favor do Município).

Diante dos questionamentos apresentados, porém, da eventual inviabilidade da aceitação do referido imóvel, o pedido foi revisto por esta pasta e indeferida a dação em pagamento, tendo, em sequencia, o requerente efetuado o pagamento à vista e em dinheiro da integralidade do valor devido, nos termos da Lei.”

21 mar 2022, às 16h30. Atualizado às 20h44.
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