Presidente Bolsonaro + Cloroquina + Excludente da Ilicitude (MP 966/2020)

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 20 maio 2020, às 00h00. Atualizado em: 5 jun 2020 às 11h47.

    O Brasil de hoje realmente a cada dia surpreende mais. quando imaginamos que tudo de possível aconteceu e não haveria mais nada a ser criado, uma notícia bomba cai em nossos colos. A política se tornou palco de discussões acalorados dos mais diversos assuntos, tudo em razão da polarização que vivem as pessoas. 

    Desde o início da pandemia o Presidente da República defende firmemente o uso da cloroquina, o que na minha humilde opinião não consigo entender, pois ele não é médico, nem farmacêutico, nem me parece um autodidata em fármacos, mas mesmo assim defende e procura aliados de sua teoria em todos os campos, inclusive militares, mas isso seria matéria de outro artigo. A opinião do líder da nação fez cair dois ministros da saúde, inclusive o último que até parecia concordar, pois externou posição de que esta droga poderia ser ministrada mediante acompanhamento médico.Até este ponto me parece correto. Mas nosso chefe do executivo federal quer o uso os primeiros sintomas e, sem acompanhamento médico.  Resumindo, se eu tenho os sintomas da COVID-19, mesmo sem confirmar o diagnótico, posso me dirigir a uma farmácia e comprar e começar a me automedicar. Não sei nem o que dizer. Continuamente vemos propagandas sobre o automedicamento, seus perigos e consequências, mas agora em razão da pandemia, recomendar-se-á, em um decreto que deve estar em vias de publicação, a recomendação da ingestão do remédio para o tratamento do coronavírus. Acredito, que não foi publicado porque nenhum médico quer assinar o decreto em razão das consequências perante o Conselho Federal de Medicina.

    Por falar em consequências, o governo criou uma excludente de ilicitude, que não é criminal, mas cível e administrativa, para blindar os administradores públicos que tomem decisões erradas, sem dolo (sem intenção), que causem mortes ou danos, durante a pandemia.  Será que o Presidente deseja se blindar diante do decreto da cloroquina que ele avaliza enquanto batemos recordes de mortes diárias? Difícil afirmar, mas que parece, parece …

    O texto inicial da medida provisória vem assim redigido MP(966/2020)

Art. 1º  Os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de:

 

I – enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19; e

 

II – combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da covid-19.

 

  • 1º  A responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao decisor que a houver adotado como fundamento de decidir e somente se configurará:

 

I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou

 

II – se houver conluio entre os agentes.

 

  • 2º  O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público.

 

    Grifei e sublinhei o trecho que fala que a responsabilidade técnica não se estenderá automaticamente ao gestor público se não comprovado o dolo de prejudicar. Analisemos. Primeiro, será que existe administrador público que tenha a intenção de prejudicar em suas decisões? Acredito que não. Segundo, será que o Presidente, muito bem intencionado com a cloroquina, não deseja se blindar na hipótese de sua idéia causar mais mortes que salvar? Infelizmente, tenho lido que pacientes com COBID-19 tem morrido por ataque cardiaco quando administrada a cloroquina.

    As respostas a estas perguntas virão nas próximas semana, ou melhor, nos próximos dias, em meio ao vídeo da reunião ministerial, mas um ponto afirmo, estou reaprendendo direito com as notícias de jornal.