Projeto de Lei Mariana Ferrer e o Respeito em Audiência
Um processo criminal nunca é algo divertido, prazeroso e sem consequências. Nós, os profissionais da área jurídica penal, estamos treinados para abordar os fatos de forma técnica e realizar a defesa com todos os meios previstos, mas aquele que é acusado, bem como a vítima sempre sofrem com os resultados, mesmo o resultados sendo uma absolvição.
Desde o momento que a pessoa recebe uma intimação para depor em uma Delegacia ou, quando realiza um Boletim de Ocorrência, o coração começa a palpitar. Nos crimes contra a dignidadde sexual, como o estupro, em razão da exposição e do drama em envolvido, o cuidado com as pessoas deve ser maior.
O caso Mariana Ferrer, a despeito da exposição nacional, mostrou um advogado atuar de forma deselegante, e, pior, sem o freio necessário do juiz e promotor. Nas salas de audiência o respeito, urbanidade e a dignidade devem sempre ser o norte, mesmo quando se atua na defesa, deve-se manter a empatia com a vítima.
Em razão da situação, tem um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados que trata do tema e foi nomeado como Lei Mariana Ferrer.
A primeira alteração é a inserção do parágrafo único no Art. 344 do Código Penal que trata da Coação no Curso do Processo, conforme transcrito abaixo.
Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Novo parágrafo.
Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3
(um terço) até a metade se o processo envolver crime
contra a dignidade sexual.”
O projeto de lei também altera o Código de Processo Penal, com a criação do Art. 400-A, cuja determinação obriga o juiz a atuar firmemente contra ofensas e palavras de baixo calão que não agregam nada ao processo.
Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:
I – a manifestação sobre fatos que não constem dos autos;
II – a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.”
A lei também cria obrigação similar ao do juiz para as partes. A criação do Art. 474-A bem descreve a obrigação de todos os que atuam no processo de respeito, também transcrevemos abaixo:
Art. 474-A. Durante a instrução em plenário, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a
dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz presidente garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:
I – a manifestação sobre fatos que não constem dos autos;
II – a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.”
Como o Juizado Especial Criminal também atua em crimes contra a dignidade sexual de menor potencial ofensivo, o projeto de lei altera seu Art. 81, da Lei 9099/95, conforme transcrito.
§ 1º-A Durante a audiência, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão respeitar a dignidade da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa,
cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas:
I – a manifestação sobre fatos que não constem dos autos;
II – a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
No Brasil nós temos a característica de criar leis para resolver todos os problemas. Nosso Código de Processo, seja Pena e Civil, já prevêem a obrigação de respeito entre as partes, como também já determinam que o juiz conduza e utilize de suas prerrogativas para manter o bom andamento. E certo é que o que garante o cumprimento de uma lei é a certeza da punibilidade e não da impunidade.
Infelizmente, em nosso país, existem leis que pegam e leis que não pegam. Se aprovado o projeto de lei, gostaria que fosse aplicado com todo o rigor para evitar cenas como as vistas, mas que ocorrerá se não for deixado passar um caso de coação processual.