Qual a principal função do Direito Criminal?
“A regra da justiça não é outra senão a regra do direito.” – Rui Barbosa
O Direito Criminal, um dos ramos mais debatidos e essenciais do Direito, é fundamental para a manutenção da ordem e harmonia em qualquer sociedade civilizada. Ele reflete não apenas os limites estabelecidos pela sociedade sobre o que é aceitável, mas também os valores e a moralidade dessa mesma sociedade.
Surgindo como resposta às necessidades inerentes de qualquer agrupamento humano, o Direito Criminal estabelece quais atos são considerados delitos e as punições cabíveis para tais comportamentos. Seu objetivo é duplo: proteger a sociedade de atos que possam prejudicar seu funcionamento ou a integridade de seus membros e, ao mesmo tempo, fornecer um caminho para a reabilitação daqueles que cometeram tais atos.
Além de seu caráter punitivo, o Direito Criminal possui uma função preventiva. Ao estabelecer sanções para determinados atos, ele busca desencorajar potenciais infratores de cometê-los. Neste sentido, a legislação penal não é apenas um conjunto de proibições, mas uma expressão dos valores que uma sociedade considera mais caros.
Porém, como bem apontado por muitos especialistas, e sendo Rui Barbosa um dos seus mais notáveis representantes, o Direito Criminal não deve ser utilizado como ferramenta de opressão ou como meio de perpetuar desigualdades. Deve, sim, servir como garantia dos direitos fundamentais, assegurando que todos são iguais perante a lei e que cada cidadão tem o direito a um julgamento justo.
Em um mundo em constante mudança, onde novos desafios e dilemas éticos surgem frequentemente, o Direito Criminal se adapta e evolui. Mas, independente de suas especificidades e nuances, seu objetivo permanece constante: garantir a justiça e proteger a sociedade. E como disse Rui Barbosa, “A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” Portanto, é imperativo que o Direito Criminal seja aplicado de maneira justa, tempestiva e equitativa, refletindo sempre os ideais de justiça e humanidade.
Para informação:
Principais artigos da Convenção dos Direitos do Homem da Onu
Artigo 3º da Declaração: “Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.” Assim, enquanto o Direito Criminal pode impor restrições à liberdade de um indivíduo por meio de prisão ou outras sanções, ele nunca deve fazê-lo de maneira arbitrária ou injusta.
Artigo 7º: “Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei.” Isto significa que o Direito Criminal deve ser aplicado igualmente, independentemente das características pessoais do acusado.
Artigo 9º: “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.” O devido processo legal, garantido no Direito Penal de muitos países, assegura que ninguém pode ser preso ou detido sem justa causa.
Artigo 10º: “Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e obrigações ou sobre qualquer acusação criminal contra ela.” Isso sublinha a importância do acesso à justiça e de um julgamento justo.
Artigo 11º: Estabelece o princípio da presunção de inocência até que se prove a culpa do acusado