Qual poderia ser o maior salário pago no governo?

Justiça

por Marcelo Campelo
Publicado em 30 out 2020, às 14h14. Atualizado em: 3 nov 2020 às 12h44.

Em tempos de eleições vejo nos programas eleitorais umas promessas um tantos quanto impossíveis, mas enfim, muitas passam pela redução de cargos e salários do funcionalismo público de todos os poderes e esferas, mesmo estas eleições serem apenas para Prefeitos e Vereadores, não se tratarem de eleições para o Poder Executivo Federal, Estadual, Poder Legislativo Estadual e Federal e Poder Judiciário, opa, esse não tem eleição, mas tem gente prometendo, nas eleições municipais reduzir os salários dos juízes e membros do Ministério Público, a se ele conseguisse, como também tem candidato  prometendo unir as forças policiais, Federal, Estadual, Civil, Municipal, fiquei impressionado, porque na Constituição do país que vivo isso não é possível. enfim, alguns pontos a considerar.

Se eu fosse um membro do Tribunal Regional Eleitoral eu exigiria dos candidatos, a leitura com uma prova da Constituição da República, do Estado e, que reside e da Lei Orgânica do Município, para que as propostas estejam dentro da legalidade e sejam possíveis de se realizar, pois muitas delas são contra a Constituição, portanto impossíveis, e os candidatos sabem, acredito eu, quando  vários advém de casas legislativas, ou até mesmo de  cargos no Poder Executivo, então não deveriam fazer tais propostas. 

Mas o que mais pega, na minha opinião, são os salários, cujo teto é de R$ 36.000,00, conforme determina a Constituição, em seu Art. 37, XI, que transcrevo.

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;   

Fiz uma pequena pesquisa, em vários sites do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto das esferas Federal, Estadual e Municipal e pasmem, descobri o que não queria, seria exceção o recebimento dentro do teto previsto constitucional para os cargos da elite  do funcionalismo público.

Confesso, fiquei chocado. Sei sou um advogado idealista. Comecei a pesquisar em sites de organizações não governamentais que pregam a transparência e a probidade, bem como a obediência de lei e constatei que se trata de uma briga antiga, fiquei mais triste, mas decidi que iria comunicar e fazer a diferença no que acredito. 

Ser funcionário público é uma vocação e acredito que aqueles que escolhem a carreira pública são predestinados a servir uma causa. a lutar pelo seu país e pelo seu povo, não almejam sucesso financeiro, riqueza, poder, reconhecimento, querem o bem da nação e construir um lugar melhor para os seus pares e principalmente para os seus filhos, então esse querem o império das leis. 

Assim, o vocacionado ao serviço público, no cargo que for, desde o Ministro do Supremo, até o servidor de uma pequena prefeitura no interior de Roraima devem respeitar nossa lei maior, que limita os ganhos e ser, transparentes em seus ganhos e subsídios, pois servem ao povo e este deve ter orgulho de tê-los no cargo.  O Brasil só será grande mesmo quando a lei for obedecida.