O juiz substituto da 4ª Vara Federal de Londrina, Vinicius Savio Violi, negou a liminar que pedia o afastamento de Emerson Moguel Petriv, deputado federal Boca Aberta. A ação de improbidade administrativa, apresentada contra o deputado e seu filho pelo Ministério Público Federal na última semana, segue em tramitação, mas o magistrado não percebeu “indícios da prática do ato e o perigo de dano à instrução processual” para que fosse afastado.

Na petição inicial, o Ministério Público Federal afirmou que Matheus Viniccius Ribeiro Petriv, Boca Aberta Junior, teria praticado atos atentatórios aos princípios da administração pública. Enquanto Boca aberta teria causado prejuízo ao erário e violado princípios da administração pública, desrespeitado leis de trânsito ao usar placas especiais, alarmes sonoros e luminosos em um veículo particular.

Para o magistrado, o réu não tentou influenciar ou obstruir qualquer investigação sobre sua conduta, por isso considera não ser motivo suficiente para o afastamento do deputado federal.

 “Logo, não houve a demonstração de comportamento do agente público, no exercício de sua função pública e em virtude dela, que importe efetiva ameaça iminente e atual à instrução do processo. A relevância do cargo do réu – Deputado Federal – não é motivo suficiente para a imposição da grave medida do afastamento”, declarou o juiz federal substituto Vinícius Savio Violi.

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21 set 2020, às 17h47.
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