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por Jeulliano Pedroso

A Câmara dos Deputados avança para aprovar uma minirreforma eleitoral ainda no mês de outubro deste ano. A pressa pela aprovação é para permitir que as novas regras prevaleçam nas eleições municipais de 2024. O pacote de propostas – que pode abrandar a aplicação da Lei da Ficha Limpa e da Lei de Improbidade Administrativa – ficou a cargo de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados com a relatoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e tem apoio tanto de aliados do governo quanto da oposição

As cinco principais alterações

Quociente eleitoral

A distribuição das vagas no poder legislativo a nível nacional, estadual e municipal ainda é a grande discussão no grupo de trabalho. Atualmente, os partidos que atingem 80% do quociente eleitoral têm direito a participação na distribuição de vagas. A reforma, porém, irá propor a regra 100/10 em que os partidos precisam atingir o quociente e os candidatos têm de chegar a, pelo menos, a 10% do número de votos.

Teto de gastos

Também há uma proposta para o estabelecimento de um teto de gastos, que vai limitar os gastos com a campanha individual em 10% do teto de doações permitidas pela justiça eleitoral.

PEC da Anistia

Nesse item o projeto pretender anistia e retirar qualquer punição – com o perdão de multas, devolução ou suspensão de recursos –  aos partidos que não cumpriram a cota mínima de repasse de recursos públicos a mulheres e negros ou que apresentaram irregularidades nas prestações de contas antes da data da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

Flexibilização da lei das cotas

O texto diminui a cota de candidatos pretos e pardos para 20%, em redução ao estabelecido pelo TSE de destinar 50% do valor.

Há também uma intenção de combater as candidaturas laranjas femininas e, para isso, foi elaborado uma definição do que seriam essas candidaturas:

  • que apresentam ausência de ato efetivo de campanha;
  • apresentação ausência de votação substancial.

Além disso, dirigentes partidários poderão ser responsáveis por casos de candidaturas laranja que serão consideradas violência de gênero. Outro ponto polêmico é a possibilidade das campanhas femininas poderem custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher, o que não é permitido hoje.

Os deputados também tem a intenção de fortalecer as federações partidárias dando a elas o poder de destinar os recursos de cotas para mulheres e negros. Além disso, eles propõem a inclusão do pix como ferramenta de doação.

Ficha Limpa mais branda

O texto pretende alterar as regras de contagem de tempo para um político condenado ser impedido de disputar eleição. Atualmente, se um deputado é cassado na Câmara ele fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. A proposta defende que a data do pleito deve ser o marco inicial para o prazo máximo de oito anos de contagem para a inelegibilidade, ou seja, a inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato.

Autorização de propaganda na internet no dia da eleição

Será permitida, em caso de aprovação, a campanha na internet no dia da eleição desde que seja silenciosa, individual e gratuita, tal como acontece em outras modalidades de propaganda.

A minirreforma proíbe ainda que recursos dos partidos possam ser bloqueados ou dados como garantia.

As candidaturas terão a data de registro antecipada de 15 de agosto para 26 de julho do ano das eleições. Esse é um pedido de especialistas ouvidos pela Câmara dos Deputados na elaboração das propostas. Por fim, o prazo de saída de cargos públicos será unificado em seis meses. Hoje, essa conta depende do caso de cada servidor e o tempo máximo é de seis meses.

14 set 2023, às 15h48. Atualizado às 20h48.
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