É falsa a informação sobre acesso à pornografia nas escolas. Requião é obrigado a retirar do ar fake news

Fala, Marc!

por Marc Sousa
Publicado em 26 set 2022, às 13h56. Atualizado às 14h00.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) segue rigoroso no combate as fake news. Neste domingo (25), mandou a campanha de Roberto Requião (PT) retirar do ar uma propaganda que afirmava que está liberado o acesso à sites pornográficos nas escolas públicas do Paraná.

Segundo a juíza Melissa Olivas, o vídeo reproduzido pela campanha petista faz referência a manchetes jornalísticas anteriormente veiculadas, sem levar em consideração as providências tomadas pela Secretaria Estadual de Educação sobre o fato. “Não há dúvida que o conteúdo em questão mostra-se suficiente para demonstrar a efetiva intenção do representado em divulgar a publicação irregular, vez que seu teor demonstra claramente ter sido produzida com o efetivo propósito de distorcer os fatos”, destacou a magistrada.

A multa em caso de descumprimento é de R$ 20 mil. Na decisão, Olivas lembrou da importância do processo de checagem das notícias antes de fazer publicações, e lembrou que a Secretaria de Estado da Educação “já havia tomado todas as providências necessárias para a solução do problema. Conforme documentação acostada aos autos, verifica-se que desde o ano de 2021, a administração se empenha para a contratação de filtros de conteúdo para os computadores“.

Histórico de fake news

Só nessas eleições, a campanha de Requião já foi condenada três vezes por veiculação de fake news.

No início deste mês, Requião foi condenado por afirmar em propagandas eleitorais que congelou por 8 anos a tarifa de luz quando foi governador entre 2003 e 2010. Ocorre que nesse período houve reajuste de 30,47%. Ele foi obrigado a retirar o conteúdo no horário eleitoral

Em agosto, ele afirmou que não houve investimentos no Paraná nos últimos anos e apresentou supostos números que colocariam o estado como o 20º de país no ranking de investimentos. Contudo, para o judiciário “a publicação impugnada extrapola a mera crítica política ou partidária e caracteriza ofensa à honra do então pré-candidato, com intenções de denegrir a sua imagem, com violação ao princípio da isonomia na disputa eleitoral e à garantia do processo eleitoral hígido.”, destacou o juiz Aurichio Júnior na época.

No mês de julho, o ainda pré-candidato petista, fez acusações de existência de funcionários fantasmas no governo “sem qualquer prova ou indício de sua veracidade.”, segundo a decisão que o condenou.

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